06/04/2021 18h41 - Atualizado em 08/04/2021 14h10

Procon-ES orienta consumidores sobre ressarcimento de danos causados por picos de energia elétrica

Consumidores devem formalizar pedido de ressarcimento, junto à concessionária, em até 90 dias contados, a partir da data da ocorrência.

Os capixabas têm enfrentado alguns episódios de picos de energia elétrica nos últimos dias. Além do transtorno, as oscilações podem causar danos nos aparelhos eletroeletrônicos e eletrodomésticos. Para orientar o consumidor em como proceder em casos de danos causados pela interrupção ou oscilação no fornecimento de energia elétrica, o Instituto Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-ES) dá algumas orientações.

O consumidor que tiver algum equipamento danificado, em razão da oscilação ou interrupção do fornecimento de energia elétrica, deve formalizar o pedido de ressarcimento, junto à concessionária, em até 90 dias contados, a partir da data da ocorrência.

A solicitação pode ser feita por meio do telefone 0800, pelo site, ou diretamente nos escritórios da concessionária de energia elétrica. O consumidor deve informar o dia e horário da suspensão ou do pico de energia; os dados pessoais do titular da unidade consumidora; relatar o problema apresentado e descrever as características gerais do equipamento danificado, tais como marca e modelo. É importante que o consumidor guarde todos os protocolos de solicitação de ressarcimento de danos.

A partir da solicitação, a distribuidora de energia elétrica tem até dez dias corridos para verificar o equipamento danificado, segundo Resolução Normativa nº 414/2010, da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). A verificação poderá ser realizada na unidade consumidora, numa oficina autorizada pela distribuidora ou, ainda, na própria distribuidora. O consumidor deverá aguardar o posicionamento da empresa e nunca levar o aparelho para conserto até a verificação.

Após a verificação, a concessionária tem o prazo de 15 dias para informar ao consumidor o resultado da análise do pedido de ressarcimento. Se confirmado que o dano foi causado por problema na rede elétrica, a empresa tem o prazo de 20 dias para efetuar o ressarcimento por meio de pagamento em dinheiro, conserto ou substituição do aparelho danificado.

O diretor-presidente do Procon-ES, Rogério Athayde, informou que se a oscilação de tensão na rede de energia elétrica, popularmente chamada de “pico de energia”, causar danos a aparelhos elétricos, independentemente da existência de culpa, cabe à empresa concessionária a responsabilidade pelo reparo, a substituição ou ressarcimento do produto.

“A recusa da reparação do prejuízo ao consumidor só poderá ocorrer se a concessionária comprovar, por meio de um laudo técnico, que o defeito constatado não guarda relação com a falha na prestação de serviço”, explicou Athayde.

Tendo cumprido o procedimento orientado e havido a recusa injustificada do atendimento, o consumidor deverá procurar o Procon Estadual ou de seu município munido de cópia do pedido de ressarcimento enviado à empresa, resposta da concessionária de energia elétrica, dos documentos pessoais e do último boleto de energia para registrar a reclamação.

As reclamações devem ser formalizadas pelo App Procon-ES, disponível para Android, ou pelo e-mail atendimentoapp@procon.es.gov.br, para usuários da tecnologia iOS.

Suspensão programada

De acordo com normas da Aneel, em caso de interrupção do fornecimento de energia elétrica programada, a concessionária deve comunicar a todos os consumidores da área afetada, com antecedência mínima de 72 horas.

Nas unidades consumidoras onde residam usuários de equipamentos elétricos vitais à preservação da vida, o aviso deverá ser, obrigatoriamente, personalizado e por escrito, desde que a informação sobre essa condição especial tenha sido previamente cadastrada junto à distribuidora.

“Diante da comunicação da empresa, é importante que os consumidores se programem para evitar prejuízos e danos aos aparelhos elétricos”, ponderou Rogério Athayde.

Evite prejuízos

Para evitar danos nos aparelhos eletroeletrônicos, é importante que o consumidor faça uma revisão em sua rede elétrica. Os consumidores têm adquirido eletrônicos e eletrodomésticos para suas residências, ocasionando a sobrecarga da rede, sem o cuidado de redimensionar e aumentar a capacidade elétrica do imóvel.

Outra dica está em deixar os aparelhos fora da tomada quando não estiverem sendo usados. Isso vai contribuir para que não sofram danos com piques de energia, além de possibilitar a redução do consumo e economia na conta de energia elétrica.

 

 

Informações à Imprensa:

Assessoria de Comunicação do Procon-ES

Amanda Ribeiro

(27) 3132-1840 / (27) 9 9975-2490

imprensa@procon.es.gov.br

2015 / Desenvolvido pelo PRODEST utilizando o software livre Orchard