22/05/2018 16h04

Procon-ES orienta sobre quanto tempo guardar as contas e comprovantes de pagamento

A Lei Federal nº 12.007/2009 obriga as empresas prestadoras de serviços públicos e privados a emitir declaração anual de quitação de débitos.

Muitos consumidores não sabem o que fazer com as contas que se acumulam no decorrer dos anos. Por quanto tempo guardar as faturas e os comprovantes de pagamento é dúvida recorrente, pois, em algum momento, pode ser necessário ter que comprovar o pagamento de alguma conta. Mas, os consumidores devem saber que as empresas prestadoras de serviços públicos ou privados são obrigadas a emitir e encaminhar a declaração anual de quitação de débitos, que tem o objetivo de comprovar que as contas do ano anterior foram devidamente pagas.

De acordo com a Lei Federal nº 12.007/2009, a declaração deve abranger os meses de janeiro a dezembro de cada ano, tendo como referência a data do vencimento da respectiva fatura. Deve constar também a informação de que ela substitui, para a comprovação do cumprimento das obrigações do consumidor, os recibos e comprovantes mensais emitidos ao longo do ano a que se refere e dos anos anteriores.

Segundo a diretora-presidente do Procon-ES, Denize Izaita Pinto, as declarações, que comprovam que os débitos do ano anterior foram devidamente quitados, permitem que o consumidor substitua as faturas e os comprovantes de pagamento, por um único documento que ateste a sua adimplência, reduzindo de forma significativa o acúmulo de papel em sua residência. Também facilitam a defesa em caso de cobrança indevida.

“Após o recebimento das declarações os consumidores poderão descartar as suas contas de água, luz, telefone, internet, TV por assinatura, faturas de cartões de crédito e de lojas, planos de saúde, escolas, financeiras, entre outras. Lembrando que é extremamente importante que essas declarações sejam guardadas, pois se tratam de comprovante de quitação das dívidas”, explicou Denize.

Somente os consumidores que quitarem todos os débitos relativos ao ano em referência terão direito à declaração de quitação anual. O documento deve ser enviado ao consumidor no mês de maio do ano seguinte à quitação, ou no mês seguinte à completa quitação dos débitos do ano anterior. A legislação determina que a declaração seja emitida de forma individual ou em espaço da própria fatura do mês de maio.

Caso o consumidor não tenha utilizado os serviços durante todos os meses do ano anterior, ou exista algum débito sendo questionado judicialmente, terá ele direito à declaração de quitação dos meses em que houve efetivamente a prestação dos serviços e o faturamento dos débitos.

O consumidor que ainda não recebeu as suas declarações deve fazer contato com as prestadoras de serviços e solicitá-las. É preciso anotar e guardar o número de protocolo da solicitação. Se mesmo assim não obtiver êxito, deve registrar a reclamação no Procon Estadual ou do seu município.

 

Outros documentos

 

Água, energia, telefone e demais contas de serviços essenciais: As declarações de quitação de débitos devem ser guardadas por cinco anos.

Nota fiscal e certificado de garantia: Importante guardar pelo prazo de vida útil do produto ou serviço, pois, após o período de garantia podem existir vícios ocultos.

Contrato: Contratos e declarações de quitação de plano de saúde, mensalidade escolar, cartão de crédito, empréstimo, financiamento, dentre outros devem ser guardados por um período de cinco anos, após a vigência do contrato.

Aluguel: O inquilino deve guardar o contrato e as declarações até sua desocupação e consequente recebimento do termo de entrega de chaves, por três anos, desde que não haja qualquer pendência.

Condomínio: Declarações de quitação do pagamento do condomínio devem ser guardadas durante todo o período em que o morador estiver no imóvel. Após a saída, conservá-los por dez anos, prazo prescricional estipulado pelo Código Civil.

Consórcio: As declarações devem ser guardadas até o encerramento das operações financeiras do grupo.

Seguro: Proposta, apólice e as declarações de pagamento devem ser guardadas por mais um ano, após o fim da vigência.

Tributos: IPTU, IPVA, Imposto de Renda e outros devem ser guardados por cinco anos.

 

                       

Informações à Imprensa: 

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Amanda Ribeiro

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