07/10/2014 09h13 - Atualizado em
22/12/2016 16h27
Caladão: Procon-ES orienta sobre a interrupção dos serviços de telefonia móvel
Para informar o consumidor em como proceder nos casos de interrupção do fornecimento dos serviços das operadoras de telefonia móvel, popularmente chamado de ‘caladão’, o Procon Estadual dá algumas orientações.
Quando os consumidores perceberem falhas na cobertura de serviços da sua operadora de telefonia móvel ou dificuldade com a conexão de internet, é fundamental que registre uma denúncia nos órgãos de proteção e defesa do consumidor e na Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), para adoção das medidas cabíveis. É importante informar o dia e horário que percebeu a interrupção do serviço, e o tempo em que ficou sem acesso ao serviço, além de informar os dados pessoais e da sua linha telefônica.
“O registro das denúncias detalhadas do maior número de consumidores contribuirá ainda mais para a atuação do órgão nesta situação, seja para auxiliar os consumidores na solução do problema, seja na aplicação de penalidades”, explica o diretor jurídico do Procon-ES, Igor Britto.
As reclamações podem ser registradas pelo Atendimento Eletrônico, disponível no site do Procon-ES (www.procon.es.gov.br); pessoalmente na sede do Instituto, na Avenida Princesa Isabel, 599, Ed. Março, 6º andar, Centro, Vitória das 09 às 17 horas, de segunda a sexta-feira; no Procon do seu município; no Centro de Defesa do Consumidor do Ministério Público Estadual e também, na Anatel.
Para registro de reclamação e denúncias à Anatel, o consumidor poderá acessar o site do Procon-ES, e clicar no link com o nome da agência reguladora, que encontra-se na página principal.
No ano de 2013, o Procon-ES realizou 3.080 atendimentos relacionados a operadoras de telefonia móvel. Em 2014, já são 3.386 o número de reclamações.
Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação do Procon Estadual:
Amanda Ribeiro
Tels.: (27) 3132-1840 / 9 9975-2490
imprensa@procon.es.gov.br
Atendimento ao Consumidor: 151
www.facebook.com/procones
Quando os consumidores perceberem falhas na cobertura de serviços da sua operadora de telefonia móvel ou dificuldade com a conexão de internet, é fundamental que registre uma denúncia nos órgãos de proteção e defesa do consumidor e na Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), para adoção das medidas cabíveis. É importante informar o dia e horário que percebeu a interrupção do serviço, e o tempo em que ficou sem acesso ao serviço, além de informar os dados pessoais e da sua linha telefônica.
“O registro das denúncias detalhadas do maior número de consumidores contribuirá ainda mais para a atuação do órgão nesta situação, seja para auxiliar os consumidores na solução do problema, seja na aplicação de penalidades”, explica o diretor jurídico do Procon-ES, Igor Britto.
As reclamações podem ser registradas pelo Atendimento Eletrônico, disponível no site do Procon-ES (www.procon.es.gov.br); pessoalmente na sede do Instituto, na Avenida Princesa Isabel, 599, Ed. Março, 6º andar, Centro, Vitória das 09 às 17 horas, de segunda a sexta-feira; no Procon do seu município; no Centro de Defesa do Consumidor do Ministério Público Estadual e também, na Anatel.
Para registro de reclamação e denúncias à Anatel, o consumidor poderá acessar o site do Procon-ES, e clicar no link com o nome da agência reguladora, que encontra-se na página principal.
No ano de 2013, o Procon-ES realizou 3.080 atendimentos relacionados a operadoras de telefonia móvel. Em 2014, já são 3.386 o número de reclamações.
Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação do Procon Estadual:
Amanda Ribeiro
Tels.: (27) 3132-1840 / 9 9975-2490
imprensa@procon.es.gov.br
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