06/12/2012 08h16 - Atualizado em 22/12/2016 16h18

Compras de Natal: Confira as dicas do Procon Estadual

O mês de dezembro é marcado por um intenso período de compras e vendas. A busca pelos presentes de Natal e as confraternizações de fim de ano movimentam as lojas, que estão preparadas para atrair ainda mais os consumidores nessa época. No entanto, é preciso alguns cuidados para que a alegria do Natal não se transforme em pesadelo no próximo ano.

De acordo com o diretor-presidente do Procon Estadual, Ademir Cardoso, o primeiro cuidado que o consumidor deve ter é não comprar por impulso. “O início de ano é marcado por alguns gastos específicos como matrículas nas escolas, compra de material escolar, IPTU, IPVA, entre outros. Desta forma, antes de adquirir produtos, o consumidor deve refletir sobre o seu orçamento, a fim de não sobrecarregá-lo”, informa.

Antes de comprar

• Planeje suas compras. A impulsividade é inimiga do consumo consciente. Verifique a qualidade e necessidade dos produtos que pretende adquirir e compre de empresas que respeitam os direitos do consumidor.

• Pesquise o preço em diferentes lojas e prefira o pagamento à vista. Muitas lojas oferecem bons descontos.

• Verifique a possibilidade de troca do presente, fazendo constar na etiqueta do produto ou na nota fiscal o prazo para a troca. Essa informação é muito importante, pois as lojas não são obrigadas a trocar produtos em razão do tamanho, cor ou modelo.

• Verifique se o produto não possui algum defeito aparente e exija, na hora da compra, o teste dos eletrônicos e demonstração do seu funcionamento.

• Na aquisição de brinquedos para as crianças é preciso avaliar a indicação de faixa etária e as questões relacionadas à saúde e segurança. Todo brinquedo comercializado no Brasil, seja nacional ou importado, precisa ter o selo do Inmetro.

• Compre somente produtos originais e exija sempre a nota fiscal, pois ela é essencial para a troca, garantia e eventual reclamação.

Direitos

• Todos os produtos expostos no interior da loja e vitrines devem possuir o preço à vista, a prazo e a taxa de juros aplicada e devem ser facilmente visualizados pelo consumidor.

• Os lojistas devem informar, por meio de cartazes, as formas de pagamento aceitas pela loja.

• Não pode haver diferenciação de preços para pagamento à vista no dinheiro, cheque, cartões de débito e crédito, sem parcelamento.

• O comerciante não pode estabelecer um valor mínimo para a utilização dos cartões de crédito e débito.

• Segundo legislação estadual, é direito do consumidor obter o produto adquirido entregue em dia e hora pré-estabelecidos no ato da compra. Essa informação deve estar visível ao consumidor no interior da loja. Então, se comprou um produto, exija na nota fiscal de compra o dia da entrega.

• É obrigatória a fixação de placa informando o telefone de contato dos Procons estadual e municipal.

• Os estabelecimentos comerciais devem disponibilizar o exemplar do Código de Proteção e Defesa do Consumidor para consulta dos clientes.

Os consumidores podem registrar suas reclamações pessoalmente na sede do Procon Estadual, na Avenida Princesa Isabel, 599, Ed. Março, 6º andar, das 9 às 17 horas, de segunda a sexta-feira, ou na Unidade Faça Fácil, em Cariacica, que atende também aos sábados até às 13 horas. As dúvidas de consumo podem ser solucionadas pelo telefone 151 ou ainda pelo Atendimento Eletrônico, disponível no site do Instituto (www.procon.es.gov.br).

É preciso que o consumidor tenha disponível o RG (Carteira de Identidade), CPF, nota fiscal, além de documentos que possam comprovar a reclamação.

Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação do Procon Estadual
Amanda Ribeiro / Deborah Soares
Tels.: (27) 3132-1840 / 9975-2490
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