22/09/2014 07h13 - Atualizado em
22/12/2016 16h27
Consumidores podem registrar reclamações pela Internet
Horário apertado e dificuldade com o deslocamento não são impedimentos para deixar de buscar a solução dos problemas de consumo. As denúncias e reclamações podem ser feitas pela internet a qualquer hora. Muitos casos são solucionados sem que o consumidor tenha que se deslocar até um órgão de defesa do consumidor.
Por meio do site www.consumidor.gov.br é possível registrar reclamações e solucionar os problemas de consumo diretamente com as empresas em até dez dias. Além de registrar a insatisfação, o consumidor também pode consultar o índice de reclamação e resolutividade das empresas inscritas no serviço, o prazo médio para resposta e a avaliação de outros consumidores sobre a satisfação com o atendimento. Concluído o atendimento é muito importante que o consumidor faça a sua avaliação.
Por se tratar de um serviço provido e mantido pelo Estado, com ênfase na interatividade entre consumidores e fornecedores para redução de conflitos de consumo, a participação de empresas no consumidor.gov.br só é permitida àqueles que aderem formalmente ao serviço, mediante assinatura de termo no qual se comprometem em conhecer, analisar e investir todos os esforços disponíveis para a solução dos problemas apresentados.
Essa plataforma tem tido alto índice de resolutividade e satisfação dos consumidores. Cerca de 278 empresas já aderiram ao sistema. São empresas de telefonia, internet, TV por assinatura, bancos, comércio eletrônico, supermercados, companhias aéreas, fabricantes de produtos, lojas, operadoras de planos de saúde, farmácias e muitas outras.
No site do Procon-ES, os consumidores também podem buscar a solução dos seus problemas de consumo. Basta acessar o site www.procon.es.gov.br, clicar no link Atendimento Eletrônico, preencher o cadastro informando os seus dados pessoais e relatar o fato.
A comunicação eletrônica entre consumidor e fornecedor é muito mais rápida quando realizada pela internet. Em muitos casos, o problema é solucionado sem que o consumidor tenha que se deslocar até à sede do Procon. Há situações em que o consumidor só comparece ao Instituto para participar de audiência de conciliação.
Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação do Procon Estadual
Amanda Ribeiro
Tels.: (27) 3132-1840 / 9 9975-2490
imprensa@procon.es.gov.br
Atendimento ao Consumidor: 151
www.facebook.com/procones
Por meio do site www.consumidor.gov.br é possível registrar reclamações e solucionar os problemas de consumo diretamente com as empresas em até dez dias. Além de registrar a insatisfação, o consumidor também pode consultar o índice de reclamação e resolutividade das empresas inscritas no serviço, o prazo médio para resposta e a avaliação de outros consumidores sobre a satisfação com o atendimento. Concluído o atendimento é muito importante que o consumidor faça a sua avaliação.
Por se tratar de um serviço provido e mantido pelo Estado, com ênfase na interatividade entre consumidores e fornecedores para redução de conflitos de consumo, a participação de empresas no consumidor.gov.br só é permitida àqueles que aderem formalmente ao serviço, mediante assinatura de termo no qual se comprometem em conhecer, analisar e investir todos os esforços disponíveis para a solução dos problemas apresentados.
Essa plataforma tem tido alto índice de resolutividade e satisfação dos consumidores. Cerca de 278 empresas já aderiram ao sistema. São empresas de telefonia, internet, TV por assinatura, bancos, comércio eletrônico, supermercados, companhias aéreas, fabricantes de produtos, lojas, operadoras de planos de saúde, farmácias e muitas outras.
No site do Procon-ES, os consumidores também podem buscar a solução dos seus problemas de consumo. Basta acessar o site www.procon.es.gov.br, clicar no link Atendimento Eletrônico, preencher o cadastro informando os seus dados pessoais e relatar o fato.
A comunicação eletrônica entre consumidor e fornecedor é muito mais rápida quando realizada pela internet. Em muitos casos, o problema é solucionado sem que o consumidor tenha que se deslocar até à sede do Procon. Há situações em que o consumidor só comparece ao Instituto para participar de audiência de conciliação.
Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação do Procon Estadual
Amanda Ribeiro
Tels.: (27) 3132-1840 / 9 9975-2490
imprensa@procon.es.gov.br
Atendimento ao Consumidor: 151
www.facebook.com/procones