20/08/2009 09h10 - Atualizado em
22/12/2016 16h14
Greve dos vigilantes: Procon alerta que consumidor deve procurar pagar contas no prazo
O consumidor precisa ficar atento à greve dos vigilantes e ao fato de alguns bancos não funcionarem no período. A paralisação não isenta o pagamento de contas em dia. No entanto, segundo a assessora jurídica do Procon Estadual, Andressa Albani, o credor precisa disponibilizar uma forma de pagamento alternativa.
“Os consumidores devem esgotar as alternativas para conseguir pagar as contas com vencimento no período da greve. Uma opção é entrar em contato direto com a empresa responsável. Caso a pessoa comprove que encontrou dificuldades e que não conseguiu quitar a dívida no prazo, ela não poderá ser penalizada a pagar multas ou qualquer outro ônus que seja, em função dessa greve”, diz Andressa.
Para não ser cobrado por eventuais encargos e evitar a possibilidade de ter seu nome incluído nos serviços de proteção ao crédito, os consumidores que sabem a data de vencimento de suas contas devem entrar em contato com o fornecedor e solicitar outras opções para efetuar o pagamento, tais como: Internet, fax, sede da empresa, depósito bancário, ou qualquer outra forma disponibilizada pelo credor.
A assessora ressalta que o consumidor que não conseguir quitar o débito deve documentar suas tentativas e registrar uma reclamação junto ao Procon Estadual.
Em caso de dúvida, os consumidores devem procurar o Procon Estadual, que fica na Avenida Princesa Isabel, 599, 6º andar, Centro de Vitória, das 9 às 17 horas, ou pelo telefone 151.
Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação do Procon-ES
Breno Arêas / Marcela Pedroni
Tels.: 3132-1840 / 9975-2490 / 9943-1374
imprensa@procon.es.gov.br
“Os consumidores devem esgotar as alternativas para conseguir pagar as contas com vencimento no período da greve. Uma opção é entrar em contato direto com a empresa responsável. Caso a pessoa comprove que encontrou dificuldades e que não conseguiu quitar a dívida no prazo, ela não poderá ser penalizada a pagar multas ou qualquer outro ônus que seja, em função dessa greve”, diz Andressa.
Para não ser cobrado por eventuais encargos e evitar a possibilidade de ter seu nome incluído nos serviços de proteção ao crédito, os consumidores que sabem a data de vencimento de suas contas devem entrar em contato com o fornecedor e solicitar outras opções para efetuar o pagamento, tais como: Internet, fax, sede da empresa, depósito bancário, ou qualquer outra forma disponibilizada pelo credor.
A assessora ressalta que o consumidor que não conseguir quitar o débito deve documentar suas tentativas e registrar uma reclamação junto ao Procon Estadual.
Em caso de dúvida, os consumidores devem procurar o Procon Estadual, que fica na Avenida Princesa Isabel, 599, 6º andar, Centro de Vitória, das 9 às 17 horas, ou pelo telefone 151.
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