21/07/2011 12h12 - Atualizado em
22/12/2016 16h16
O que fazer antes de assinar um contrato? Confira as dicas com o Procon Estadual
Antes de assinar um contrato, seja ele de compra, de venda, de financiamento ou de prestação de serviço, o consumidor deve prestar bastante atenção, pois ele é o instrumento que vincula o compromisso assumido entre o fornecedor e o consumidor. No ano de 2010 o Procon Estadual registrou mais de 2.800 atendimentos relacionados a problemas de consumidores com os mais diversos tipo de contratos. Em 2011 esse número já ultrapassa 2.000 atendimentos.
Segundo a assessora jurídica do Procon Estadual, Elba Luchi, o contrato é um acordo de vontades, capaz de criar, modificar ou extinguir direitos. Por isso, a primeira dica para evitar prejuízos é ler atentamente todas as cláusulas do contrato. “É essencial ler e entender o contrato. O consumidor tem que analisar cuidadosamente todas as cláusulas que constam no contrato, e jamais assiná-lo quando não tiver certeza absoluta do que está escrito nele”, esclarece.
A relação contratual que envolve fornecedor e consumidor deve ser pautada pela harmonia, equilíbrio dos interessados e boa-fé. Assim, o contrato deve ser redigido em letra tamanho corpo 12, de forma clara e transparente, facilitando sua total compreensão. É importante destacar que no ato da contratação o fornecedor deve esclarecer todas as dúvidas do consumidor.
Se a assinatura do contrato for entre particulares, formalize-o reconhecendo as assinaturas no cartório. Se o contrato for com uma empresa, ele só será válido se for assinado por um procurador ou representante legal da mesma.
O consumidor não deve assinar o contrato sem a data de validade. Isso porque o tempo de duração do contrato é um ponto fundamental do compromisso. E assim, o consumidor não corre o risco de pagar multas. Além disso, é fundamental que o consumidor exija uma cópia do contrato.
Algumas cláusulas não podem constar nos contratos como as que exoneram responsabilidades do fornecedor ou as transfiram à terceiros; as que estabelecem obrigações consideradas abusivas ou que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada; que sejam incompatíveis com a boa-fé; entre outras.
Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação do Procon Estadual
Amanda Ribeiro / Marcela Pedroni
Tels.: 3132-1840 / 9975-2490 / 9943-1374
Segundo a assessora jurídica do Procon Estadual, Elba Luchi, o contrato é um acordo de vontades, capaz de criar, modificar ou extinguir direitos. Por isso, a primeira dica para evitar prejuízos é ler atentamente todas as cláusulas do contrato. “É essencial ler e entender o contrato. O consumidor tem que analisar cuidadosamente todas as cláusulas que constam no contrato, e jamais assiná-lo quando não tiver certeza absoluta do que está escrito nele”, esclarece.
A relação contratual que envolve fornecedor e consumidor deve ser pautada pela harmonia, equilíbrio dos interessados e boa-fé. Assim, o contrato deve ser redigido em letra tamanho corpo 12, de forma clara e transparente, facilitando sua total compreensão. É importante destacar que no ato da contratação o fornecedor deve esclarecer todas as dúvidas do consumidor.
Se a assinatura do contrato for entre particulares, formalize-o reconhecendo as assinaturas no cartório. Se o contrato for com uma empresa, ele só será válido se for assinado por um procurador ou representante legal da mesma.
O consumidor não deve assinar o contrato sem a data de validade. Isso porque o tempo de duração do contrato é um ponto fundamental do compromisso. E assim, o consumidor não corre o risco de pagar multas. Além disso, é fundamental que o consumidor exija uma cópia do contrato.
Algumas cláusulas não podem constar nos contratos como as que exoneram responsabilidades do fornecedor ou as transfiram à terceiros; as que estabelecem obrigações consideradas abusivas ou que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada; que sejam incompatíveis com a boa-fé; entre outras.
Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação do Procon Estadual
Amanda Ribeiro / Marcela Pedroni
Tels.: 3132-1840 / 9975-2490 / 9943-1374