15/04/2014 06h40 - Atualizado em
22/12/2016 16h25
Operadoras de telefonia móvel devem divulgar mapa de cobertura dos serviços
A partir de agora, as operadoras de telefonia móvel devem divulgar nos seus sites, lojas próprias, agentes autorizados e contratos informações sobre as áreas de cobertura do serviço na ocasião da venda de linhas telefônicas e Internet. Essa obrigatoriedade começou a vigorar na última sexta-feira (11), e está prevista no Termo de Compromisso firmado na CPI da Telefonia entre as empresas de telefonia, o Sinditelebrasil, a Assembleia Legislativa, o Procon-ES, o Ministério Público Estadual, o Ministério Público Federal e com a Defensoria Pública Estadual.
O diretor-presidente do Procon Estadual, Paulo Barbosa, explica que isso vai impedir que o consumidor contrate serviços com operadoras que não atendem de maneira satisfatória na localidade onde reside. “As informações devem ser prestadas aos consumidores de forma clara e precisa por meio de links de consulta dos mapas de cobertura no portal da operadora, de cartazes nas lojas e orientações no ato da contratação”, diz.
O diretor explica ainda que o Procon-ES vai fiscalizar o cumprimento do presente termo, mas os consumidores devem denunciar a operadora que descumprir a determinação. “Os consumidores devem ser nossos aliados nesse trabalho de fiscalização e denunciar qualquer abuso por parte dos prestadores de serviços”, informa Paulo Barbosa.
O Termo de Cooperação prevê multa diária de 10.000 VRTEs por cláusula descumprida, limitada a noventa dias, podendo ultrapassar R$ 2 milhões, que será revertida em favor do Fundo Estadual de Defesa do Consumidor (FEDC).
No ano de 2013, o Procon-ES realizou 3.079 atendimentos relacionados a telefonia móvel. Em 2014, já são 1.253 o número de queixas. As principais demandas estão relacionadas a cobrança indevida, contrato (rescisão, alteração unilateral, cláusula abusiva), vício de qualidade (mal executado, inadequado, impróprio) e SAC.
As reclamações podem ser feitas pessoalmente na sede do Procon Estadual, na Avenida Princesa Isabel, 599, Ed. Março, 6º andar, Centro, Vitória, das 9 às 17 horas, de segunda a sexta-feira; na Unidade Faça Fácil, em Cariacica, que atende também aos sábados até as 13 horas ou ainda pelo Atendimento Eletrônico, disponível no site do Instituto (www.procon.es.gov.br). As dúvidas de consumo podem ser solucionadas pelo telefone 151.
Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação do Procon Estadual
Amanda Ribeiro
Tels.: (27) 3132-1840 / 9 9975-2490
imprensa@procon.es.gov.br
O diretor-presidente do Procon Estadual, Paulo Barbosa, explica que isso vai impedir que o consumidor contrate serviços com operadoras que não atendem de maneira satisfatória na localidade onde reside. “As informações devem ser prestadas aos consumidores de forma clara e precisa por meio de links de consulta dos mapas de cobertura no portal da operadora, de cartazes nas lojas e orientações no ato da contratação”, diz.
O diretor explica ainda que o Procon-ES vai fiscalizar o cumprimento do presente termo, mas os consumidores devem denunciar a operadora que descumprir a determinação. “Os consumidores devem ser nossos aliados nesse trabalho de fiscalização e denunciar qualquer abuso por parte dos prestadores de serviços”, informa Paulo Barbosa.
O Termo de Cooperação prevê multa diária de 10.000 VRTEs por cláusula descumprida, limitada a noventa dias, podendo ultrapassar R$ 2 milhões, que será revertida em favor do Fundo Estadual de Defesa do Consumidor (FEDC).
No ano de 2013, o Procon-ES realizou 3.079 atendimentos relacionados a telefonia móvel. Em 2014, já são 1.253 o número de queixas. As principais demandas estão relacionadas a cobrança indevida, contrato (rescisão, alteração unilateral, cláusula abusiva), vício de qualidade (mal executado, inadequado, impróprio) e SAC.
As reclamações podem ser feitas pessoalmente na sede do Procon Estadual, na Avenida Princesa Isabel, 599, Ed. Março, 6º andar, Centro, Vitória, das 9 às 17 horas, de segunda a sexta-feira; na Unidade Faça Fácil, em Cariacica, que atende também aos sábados até as 13 horas ou ainda pelo Atendimento Eletrônico, disponível no site do Instituto (www.procon.es.gov.br). As dúvidas de consumo podem ser solucionadas pelo telefone 151.
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