15/06/2009 08h53 - Atualizado em
22/12/2016 16h13
Procon alerta: Viagens de férias exigem atenção do consumidor
Com a queda do dólar cresce o número de consumidores que procuram pacotes de viagens ao exterior. No entanto, antes de arrumar as malas e contratar os serviços de uma agência de turismo é importante ficar atento a algumas dicas.
Nas viagens internacionais o consumidor deve ficar atento às questões de câmbio de moedas, pois isso afeta decisivamente os gastos. Nas compras realizadas com cartão de crédito, a conversão será feita para pagamento em Real na data do fechamento da fatura. Vale, portanto, verificar a conveniência de optar por outras formas de pagamento e, também, da aquisição antecipada de bilhetes e entradas de shows, eventos, parques e teatros.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, a oferta por meio de anúncios e folhetos deve conter informações claras e precisas referentes à viagem. A assessora jurídica do Procon Estadual, Andressa Albani, ressalta que dados como valores cobrados nos transportes aéreos e terrestres, categoria das passagens, taxas de embarque, tipos de acomodação, traslados, refeições, guias, número exato de dias, juros dos pagamentos e despesas extras que ficarão por conta do consumidor, devem ser muito bem explicados aos consumidores e descritos no contrato.
Contrato
Uma vez escolhida a empresa e o pacote, todos os termos devem ser estabelecidos por escrito. No contrato deve constar tudo o que foi acertado verbalmente e oferecido pela publicidade.
As cláusulas que possam eventualmente colocar o consumidor em desvantagem devem ter absoluto destaque e exigem toda atenção, sobretudo, quanto à possibilidade de alterações referentes a hotéis, passeios, taxas extras e transportes. “Para evitar qualquer tipo de problema, é importante que o consumidor guarde uma cópia do contrato, assinado e datado, além de todos os prospectos, anúncios e folhetos publicitários do que foi contratado”, completa Andressa Albani.
Fechado o negócio, a agência de viagem deve fornecer os comprovantes de reserva de hotéis, traslados etc., bem como recibos dos valores pagos, bilhetes e passagens, com datas de saída e chegada.
Uma boa medida é informar-se sobre a necessidade de vistos, vacinas, autorização para viagens de menores, entre outros itens, providenciando-os antecipadamente. A bagagem deve ser identificada externa e internamente. Qualquer problema durante a viagem deve ser comunicado ao agente de viagem e, se possível, registrado por meio de foto ou vídeo.
Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação/Procon Estadual
Marcela Pedroni / Breno Arêas
Tels.: 3132-1840 / 9975-2490 / 9943-1374
Nas viagens internacionais o consumidor deve ficar atento às questões de câmbio de moedas, pois isso afeta decisivamente os gastos. Nas compras realizadas com cartão de crédito, a conversão será feita para pagamento em Real na data do fechamento da fatura. Vale, portanto, verificar a conveniência de optar por outras formas de pagamento e, também, da aquisição antecipada de bilhetes e entradas de shows, eventos, parques e teatros.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, a oferta por meio de anúncios e folhetos deve conter informações claras e precisas referentes à viagem. A assessora jurídica do Procon Estadual, Andressa Albani, ressalta que dados como valores cobrados nos transportes aéreos e terrestres, categoria das passagens, taxas de embarque, tipos de acomodação, traslados, refeições, guias, número exato de dias, juros dos pagamentos e despesas extras que ficarão por conta do consumidor, devem ser muito bem explicados aos consumidores e descritos no contrato.
Contrato
Uma vez escolhida a empresa e o pacote, todos os termos devem ser estabelecidos por escrito. No contrato deve constar tudo o que foi acertado verbalmente e oferecido pela publicidade.
As cláusulas que possam eventualmente colocar o consumidor em desvantagem devem ter absoluto destaque e exigem toda atenção, sobretudo, quanto à possibilidade de alterações referentes a hotéis, passeios, taxas extras e transportes. “Para evitar qualquer tipo de problema, é importante que o consumidor guarde uma cópia do contrato, assinado e datado, além de todos os prospectos, anúncios e folhetos publicitários do que foi contratado”, completa Andressa Albani.
Fechado o negócio, a agência de viagem deve fornecer os comprovantes de reserva de hotéis, traslados etc., bem como recibos dos valores pagos, bilhetes e passagens, com datas de saída e chegada.
Uma boa medida é informar-se sobre a necessidade de vistos, vacinas, autorização para viagens de menores, entre outros itens, providenciando-os antecipadamente. A bagagem deve ser identificada externa e internamente. Qualquer problema durante a viagem deve ser comunicado ao agente de viagem e, se possível, registrado por meio de foto ou vídeo.
Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação/Procon Estadual
Marcela Pedroni / Breno Arêas
Tels.: 3132-1840 / 9975-2490 / 9943-1374