14/03/2016 09h11 - Atualizado em
22/12/2016 16h01
Procon-ES estará nos terminais e na rodoviária
Para comemorar o Dia Internacional do Consumidor, o Procon-ES realizará atendimento aos consumidores, nesta terça-feira (15), nos terminais de Laranjeiras, Vila Velha, Jardim América e na Rodoviária de Vitória. A equipe do Procon Estadual irá orientar a população sobre os cuidados na compra de produtos, contratação de serviços, além de registrar reclamações. Participarão também o Procon Municipal de Serra, o Sindiadvogados, a Defensoria Pública e a Delegacia de Defesa do Consumidor.
“O Expresso Procon-ES facilitará o acesso do consumidor aos seus direitos, tendo em vista a dificuldade, algumas vezes, de se deslocar até a sede para registrar a reclamação. Levaremos o mesmo atendimento realizado na sede, esclarecimentos e distribuição de material educativo”, informa a diretora-presidente do Procon-ES, Denize Izaita.
No Expresso Procon-ES, os consumidores poderão registrar reclamações sobre problemas com energia elétrica, água, telefonia celular e fixa, internet banda larga, compras pela internet, defeitos em produtos, financiamentos, cartões de crédito, crediário em lojas e outros problemas relacionados ao consumo.
Para abertura de reclamação, é preciso que o consumidor tenha em mãos a Carteira de Identidade, o CPF, além de documentos que possam comprovar a reclamação, como nota fiscal, ordem de serviço, faturas, comprovante de pagamento, contrato, entre outros.
Além do atendimento do Procon-ES, os consumidores poderão contar com a orientação cível do Sindiadvogados, em todos os pontos de atendimento. A Defensoria Pública e a Delegacia de Defesa do Consumidor realizarão atendimento somente na Rodoviária de Vitória.
Serviço:
Expresso Procon-ES
Data: 15 de março (terça-feira)
Horário: 09 às 17 horas
Local: Nos terminais de Laranjeiras, Vila Velha, Jardim América e Rodoviária de Vitória.
Ranking das empresas mais reclamadas
Ainda nesta terça-feira (15), os Procons de todo o Brasil divulgarão os seus Cadastros de Reclamações Fundamentadas referentes ao ano de 2015. A divulgação decorre da determinação do artigo 5º da Constituição Federal e do artigo 44 do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, devendo ser divulgado publicamente no período máximo de 1 ano. O documento apresenta o ranking de empresas nacionais e estaduais que mais desrespeitam os direitos dos consumidores e se os processos administrativos formulados a partir de reclamações foram ou não atendidos.
Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação do Procon-ES
Amanda Ribeiro
Tel.: (27) 3132-1840 / 9 9975-2490
imprensa@procon.es.gov.br
www.facebook.com/procones
“O Expresso Procon-ES facilitará o acesso do consumidor aos seus direitos, tendo em vista a dificuldade, algumas vezes, de se deslocar até a sede para registrar a reclamação. Levaremos o mesmo atendimento realizado na sede, esclarecimentos e distribuição de material educativo”, informa a diretora-presidente do Procon-ES, Denize Izaita.
No Expresso Procon-ES, os consumidores poderão registrar reclamações sobre problemas com energia elétrica, água, telefonia celular e fixa, internet banda larga, compras pela internet, defeitos em produtos, financiamentos, cartões de crédito, crediário em lojas e outros problemas relacionados ao consumo.
Para abertura de reclamação, é preciso que o consumidor tenha em mãos a Carteira de Identidade, o CPF, além de documentos que possam comprovar a reclamação, como nota fiscal, ordem de serviço, faturas, comprovante de pagamento, contrato, entre outros.
Além do atendimento do Procon-ES, os consumidores poderão contar com a orientação cível do Sindiadvogados, em todos os pontos de atendimento. A Defensoria Pública e a Delegacia de Defesa do Consumidor realizarão atendimento somente na Rodoviária de Vitória.
Serviço:
Expresso Procon-ES
Data: 15 de março (terça-feira)
Horário: 09 às 17 horas
Local: Nos terminais de Laranjeiras, Vila Velha, Jardim América e Rodoviária de Vitória.
Ranking das empresas mais reclamadas
Ainda nesta terça-feira (15), os Procons de todo o Brasil divulgarão os seus Cadastros de Reclamações Fundamentadas referentes ao ano de 2015. A divulgação decorre da determinação do artigo 5º da Constituição Federal e do artigo 44 do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, devendo ser divulgado publicamente no período máximo de 1 ano. O documento apresenta o ranking de empresas nacionais e estaduais que mais desrespeitam os direitos dos consumidores e se os processos administrativos formulados a partir de reclamações foram ou não atendidos.
Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação do Procon-ES
Amanda Ribeiro
Tel.: (27) 3132-1840 / 9 9975-2490
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