25/07/2016 08h44 - Atualizado em
22/12/2016 16h02
Procon-ES orienta sobre fracionamento de produtos embalados
Dúvida comum de muitos consumidores e até mesmo de supermercadistas está relacionada à obrigação em fracionar produtos embalados no ato da venda, como pacotes de papel higiênico, sabão em barra, fósforo, dentre outros itens. Para sanar essas dúvidas, o Procon-ES presta algumas orientações.
O artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor veda a imposição de limites quantitativos ao consumidor, chamada venda casada, o que não se aplica nestas situações. Isso porque a venda casada está relacionada à imposição da compra de um produto e serviço que, usualmente, também é vendido separadamente.
A diretora-presidente do Procon-ES, Denize Izaita, explicou que a embalagem elaborada pelo fabricante é desenvolvida respeitando normas e regulamentações e que deve dispor de informações obrigatórias a respeito do produto como, prazo de validade, data de fabricação, procedência, origem, lote, informações nutricionais, ingredientes, dentre outras. Os estabelecimentos também não podem expor à venda produtos que a embalagem esteja violada, rasgada, perfurada e amassada.
“Se a embalagem for aberta para venda de uma única unidade, o supermercadista não poderá mais comercializar aquele produto, pois estará impróprio para consumo, diante dos riscos de contaminação, além da ausência das informações obrigatórias ao consumidor sobre as suas características e código de barras. Se a fiscalização verificar a existência de produtos violados nas gôndolas dos supermercados, o estabelecimento estará sujeito à autuação e multa”.
A oferta de produtos de forma fracionada em quantidade a gosto do consumidor, chamado granel, ocorre comumente para determinados tipos de alimentos como embutidos, carnes, azeitonas, frutas secas, castanhas, dentre outros. Neste caso, devem ser respeitadas algumas normas sanitárias para que os produtos mantenham-se próprios para consumo. Entretanto, para fazer uma boa compra, é preciso ficar atento à aparência do alimento e não comprar se houver suspeitas sobre a sua qualidade, procedência e presença de sujeira, inseto e mofo.
Para Denize Izaita, o apelo do consumidor por venda unitária é legítimo e os fabricantes precisam se adequar. “O número de pessoas que moram sozinhas é crescente e a indústria precisa se adequar as mudanças e exigências do mercado de consumo, produzindo e comercializando produtos de forma unitária. Mas, enquanto isso não acontece, reforçamos que a embalagem original do fabricante não pode ser violada, afastando a obrigação de venda fracionada”.
Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação do Procon Estadual
Amanda Ribeiro
Tels.: (27) 3132-1840 / 9 9975-2490
imprensa@procon.es.gov.br
O artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor veda a imposição de limites quantitativos ao consumidor, chamada venda casada, o que não se aplica nestas situações. Isso porque a venda casada está relacionada à imposição da compra de um produto e serviço que, usualmente, também é vendido separadamente.
A diretora-presidente do Procon-ES, Denize Izaita, explicou que a embalagem elaborada pelo fabricante é desenvolvida respeitando normas e regulamentações e que deve dispor de informações obrigatórias a respeito do produto como, prazo de validade, data de fabricação, procedência, origem, lote, informações nutricionais, ingredientes, dentre outras. Os estabelecimentos também não podem expor à venda produtos que a embalagem esteja violada, rasgada, perfurada e amassada.
“Se a embalagem for aberta para venda de uma única unidade, o supermercadista não poderá mais comercializar aquele produto, pois estará impróprio para consumo, diante dos riscos de contaminação, além da ausência das informações obrigatórias ao consumidor sobre as suas características e código de barras. Se a fiscalização verificar a existência de produtos violados nas gôndolas dos supermercados, o estabelecimento estará sujeito à autuação e multa”.
A oferta de produtos de forma fracionada em quantidade a gosto do consumidor, chamado granel, ocorre comumente para determinados tipos de alimentos como embutidos, carnes, azeitonas, frutas secas, castanhas, dentre outros. Neste caso, devem ser respeitadas algumas normas sanitárias para que os produtos mantenham-se próprios para consumo. Entretanto, para fazer uma boa compra, é preciso ficar atento à aparência do alimento e não comprar se houver suspeitas sobre a sua qualidade, procedência e presença de sujeira, inseto e mofo.
Para Denize Izaita, o apelo do consumidor por venda unitária é legítimo e os fabricantes precisam se adequar. “O número de pessoas que moram sozinhas é crescente e a indústria precisa se adequar as mudanças e exigências do mercado de consumo, produzindo e comercializando produtos de forma unitária. Mas, enquanto isso não acontece, reforçamos que a embalagem original do fabricante não pode ser violada, afastando a obrigação de venda fracionada”.
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