30/01/2015 08h48 - Atualizado em
22/12/2016 16h28
Procon-ES orienta sobre o cancelamento da compra de ingressos para o Carnaval de Vitória
A empresa responsável pela venda de ingressos para o Carnaval de Vitória 2015 comunicou, na tarde desta quinta-feira (29), sobre o erro no sistema que ocasionou a sobrevenda de ingressos das arquibancadas para o desfile de sábado (07). Os ingressos estão sendo cancelados e os valores serão restituídos, tendo em vista a impossibilidade de atendimento, em razão das exigências do Corpo de Bombeiros quanto à capacidade máxima de participantes do evento.
Diante desta situação, o Procon-ES informa que o Código de Defesa do Consumidor determina que nos casos de descumprimento da oferta, o fornecedor deverá resolver o problema nas seguintes formas à escolha do consumidor: cumprindo a venda forçosamente quando ainda disponível o produto ou serviço, disponibilizando outro serviço ou produto equivalente ou restituindo os valores integralmente pagos. Se o consumidor provar que sofreu outros gastos, além do valor da compra, poderá buscar o ressarcimento judicialmente do valor exato do prejuízo, caso a empresa se recuse a ressarci-lo espontaneamente.
O consumidor que não for restituído, poderá registrar a reclamação pelo Atendimento Eletrônico no site www.procon.es.gov.br ou pessoalmente na sede do Procon do seu município ou do Procon Estadual, na Avenida Princesa Isabel, 599, Ed. Março, 6º andar, Centro, Vitória, das 09 às 17 horas, de segunda a sexta-feira ou no Faça Fácil Cariacica, de segunda a sexta-feira, de 8 horas às 17 horas, e aos sábados, de 8 horas às 13 horas.
Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação do Procon Estadual
Amanda Ribeiro
Tels.: (27) 3132-1840 / 9 9975-2490
imprensa@procon.es.gov.br
Atendimento ao Consumidor: 151
www.facebook.com/procones
Diante desta situação, o Procon-ES informa que o Código de Defesa do Consumidor determina que nos casos de descumprimento da oferta, o fornecedor deverá resolver o problema nas seguintes formas à escolha do consumidor: cumprindo a venda forçosamente quando ainda disponível o produto ou serviço, disponibilizando outro serviço ou produto equivalente ou restituindo os valores integralmente pagos. Se o consumidor provar que sofreu outros gastos, além do valor da compra, poderá buscar o ressarcimento judicialmente do valor exato do prejuízo, caso a empresa se recuse a ressarci-lo espontaneamente.
O consumidor que não for restituído, poderá registrar a reclamação pelo Atendimento Eletrônico no site www.procon.es.gov.br ou pessoalmente na sede do Procon do seu município ou do Procon Estadual, na Avenida Princesa Isabel, 599, Ed. Março, 6º andar, Centro, Vitória, das 09 às 17 horas, de segunda a sexta-feira ou no Faça Fácil Cariacica, de segunda a sexta-feira, de 8 horas às 17 horas, e aos sábados, de 8 horas às 13 horas.
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