10/09/2008 14h44 - Atualizado em
22/12/2016 16h08
Procon Estadual divulga Cadastro de Reclamações Fundamentadas / 2008
O Procon Estadual divulga, nesta quinta-feira (11), o Cadastro Estadual de Reclamações Fundamentadas, relativo ao período de agosto de 2007 a setembro de 2008. Com 2.020 reclamações, o Cadastro apresenta nomes fantasias, razões sociais e outros dados de 474 fornecedores diferentes, englobando grandes empresas nacionais e pequenos fornecedores do Estado.
Os fornecedores Oi/Telemar, Gradiente, Vivo, Banco Ibi, Tim, Eletrocity, Cetelem Financeira, Banco BMG, Ricardo Eletro e Banco Citicard são os 10 primeiros colocados na listagem de reclamações fundamentadas.
No topo da lista está a operadora de telefonia fixa e móvel Oi/Telemar, com 129 reclamações fundamentadas. Desse total, 57% estão relacionadas à cobrança indevida/abusiva. Em 2º lugar está a empresa de eletrônicos Gradiente, com 72 reclamações. A maioria dessas reclamações se referem à garantia e à falta de peças para reposição.
Em 3º lugar está a operadora de telefonia celular Vivo, com 67 reclamações, a maior parte a respeito de cobranças indevidas/abusivas e a problemas relacionados aos contratos. Em seguida estão o Banco Ibi, com 60 reclamações, e a empresa de telefonia móvel Tim, com 54 reclamações.
O cadastro é uma grande referência para o consumidor, pois é um mecanismo de fonte segura para orientação de consumo. Segundo o diretor presidente do Procon Estadual, Antonio Caldas Brito, o Cadastro é um aliado do consumidor, pois com ele é possível escolher melhor os fornecedores de produtos e serviços.
Em 2007, o Cadastro Estadual de Reclamações Fundamentadas englobou 324 fornecedores, com o registro de 1.301 reclamações.
Código de Defesa do Consumidor
As reclamações registradas no Cadastro são reivindicações analisadas e concluídas pelo Procon Estadual e que apresentam algum indicativo de lesão ou ameaça aos direitos dos consumidores. “Só aparecem no Cadastro os processos apreciados e concluídos como reclamações fundamentadas, no período de setembro de 2007 a agosto de 2008”, explica Lorena Tamanini, gerente de Atendimento do Procon Estadual.
É importante destacar que o Cadastro contempla apenas os atendimentos que geraram reclamações, ou seja, processos administrativos “O Procon Estadual atende uma média de 120 consumidores diariamente, no entanto, desse número, apenas 10% viram processos. O restante é solucionado durante o curso do atendimento”, explica Lorena Tamanini.
A publicação do Cadastro de Reclamações Fundamentadas atende ao disposto no artigo 44, do Código de Proteção e Defesa do Consumidor. O artigo determina a divulgação de reclamações fundamentadas, atendidas e não atendidas pelas empresas fornecedoras de produtos e serviços.
Nenhuma das empresas inclusas no Cadastro de Reclamações Fundamentadas poderá recorrer da decisão. A gerente de atendimento do Procon Estadual, Lorena Tamanini, explica, ainda, que a inclusão do nome na lista de fornecedores não se configura uma sanção. “O Cadastro é uma fonte segura para o consumidor conhecer quem são os fornecedores mais reclamados e, assim, poder fazer as melhores escolhas na hora de consumir”, afirma.
Segundo a auditora do Cadastro, Shirley Gonçalves, 30 dias após a divulgação do Cadastro Estadual de Reclamações Fundamentadas será divulgado pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), o Cadastro Nacional de Reclamações Fundamentadas. “O Cadastro Nacional reúne informações de todos os Procons Estaduais do Brasil. É uma listagem nacional de todos os fornecedores que não cumprem as leis de consumo”, explica Shirley.
Serviço:
O consumidor pode ter acesso à lista completa de fornecedores no site do Procon Estadual (www.procon.es.gov.br) ou na sede do próprio Instituto, que fica na Avenida Princesa Isabel, nº. 599, Ed. Março, 6º andar, Centro, Vitória.
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O Instituto Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor – Procon/ES em cumprimento ao disposto no inciso XXXII do artigo 5º da Constituição Federal, e atendendo ao disposto no artigo 44, da Lei nº 8078/90 (Código de Defesa do Consumidor), divulga, a seguir, o seu CADASTRO DE RECLAMAÇÕES FUNDAMENTADAS, relativo ao período de setembro de 2007 a agosto de 2008. O Cadastro apresenta um ranking de fornecedores, que podem ser identificados por seus nomes fantasia, razão social e respectivos números de Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou de Cadastro de Pessoa Jurídica (CNPJ), bem como por outros indicadores, quando disponíveis. Nos termos da legislação acima mencionada, o Cadastro indica ainda, se as reclamações formuladas pelos consumidores foram ou não atendidas pelos fornecedores.
Informações à Imprensa:
Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação do Procon Estadual
Breno Arêas / Marcela Pedroni
Tels.: 3132-1840 / 9975-2490 / 9943-1374
Os fornecedores Oi/Telemar, Gradiente, Vivo, Banco Ibi, Tim, Eletrocity, Cetelem Financeira, Banco BMG, Ricardo Eletro e Banco Citicard são os 10 primeiros colocados na listagem de reclamações fundamentadas.
No topo da lista está a operadora de telefonia fixa e móvel Oi/Telemar, com 129 reclamações fundamentadas. Desse total, 57% estão relacionadas à cobrança indevida/abusiva. Em 2º lugar está a empresa de eletrônicos Gradiente, com 72 reclamações. A maioria dessas reclamações se referem à garantia e à falta de peças para reposição.
Em 3º lugar está a operadora de telefonia celular Vivo, com 67 reclamações, a maior parte a respeito de cobranças indevidas/abusivas e a problemas relacionados aos contratos. Em seguida estão o Banco Ibi, com 60 reclamações, e a empresa de telefonia móvel Tim, com 54 reclamações.
O cadastro é uma grande referência para o consumidor, pois é um mecanismo de fonte segura para orientação de consumo. Segundo o diretor presidente do Procon Estadual, Antonio Caldas Brito, o Cadastro é um aliado do consumidor, pois com ele é possível escolher melhor os fornecedores de produtos e serviços.
Em 2007, o Cadastro Estadual de Reclamações Fundamentadas englobou 324 fornecedores, com o registro de 1.301 reclamações.
Código de Defesa do Consumidor
As reclamações registradas no Cadastro são reivindicações analisadas e concluídas pelo Procon Estadual e que apresentam algum indicativo de lesão ou ameaça aos direitos dos consumidores. “Só aparecem no Cadastro os processos apreciados e concluídos como reclamações fundamentadas, no período de setembro de 2007 a agosto de 2008”, explica Lorena Tamanini, gerente de Atendimento do Procon Estadual.
É importante destacar que o Cadastro contempla apenas os atendimentos que geraram reclamações, ou seja, processos administrativos “O Procon Estadual atende uma média de 120 consumidores diariamente, no entanto, desse número, apenas 10% viram processos. O restante é solucionado durante o curso do atendimento”, explica Lorena Tamanini.
A publicação do Cadastro de Reclamações Fundamentadas atende ao disposto no artigo 44, do Código de Proteção e Defesa do Consumidor. O artigo determina a divulgação de reclamações fundamentadas, atendidas e não atendidas pelas empresas fornecedoras de produtos e serviços.
Nenhuma das empresas inclusas no Cadastro de Reclamações Fundamentadas poderá recorrer da decisão. A gerente de atendimento do Procon Estadual, Lorena Tamanini, explica, ainda, que a inclusão do nome na lista de fornecedores não se configura uma sanção. “O Cadastro é uma fonte segura para o consumidor conhecer quem são os fornecedores mais reclamados e, assim, poder fazer as melhores escolhas na hora de consumir”, afirma.
Segundo a auditora do Cadastro, Shirley Gonçalves, 30 dias após a divulgação do Cadastro Estadual de Reclamações Fundamentadas será divulgado pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), o Cadastro Nacional de Reclamações Fundamentadas. “O Cadastro Nacional reúne informações de todos os Procons Estaduais do Brasil. É uma listagem nacional de todos os fornecedores que não cumprem as leis de consumo”, explica Shirley.
Serviço:
O consumidor pode ter acesso à lista completa de fornecedores no site do Procon Estadual (www.procon.es.gov.br) ou na sede do próprio Instituto, que fica na Avenida Princesa Isabel, nº. 599, Ed. Março, 6º andar, Centro, Vitória.
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O Instituto Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor – Procon/ES em cumprimento ao disposto no inciso XXXII do artigo 5º da Constituição Federal, e atendendo ao disposto no artigo 44, da Lei nº 8078/90 (Código de Defesa do Consumidor), divulga, a seguir, o seu CADASTRO DE RECLAMAÇÕES FUNDAMENTADAS, relativo ao período de setembro de 2007 a agosto de 2008. O Cadastro apresenta um ranking de fornecedores, que podem ser identificados por seus nomes fantasia, razão social e respectivos números de Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou de Cadastro de Pessoa Jurídica (CNPJ), bem como por outros indicadores, quando disponíveis. Nos termos da legislação acima mencionada, o Cadastro indica ainda, se as reclamações formuladas pelos consumidores foram ou não atendidas pelos fornecedores.
Informações à Imprensa:
Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação do Procon Estadual
Breno Arêas / Marcela Pedroni
Tels.: 3132-1840 / 9975-2490 / 9943-1374