20/05/2009 10h29 - Atualizado em
22/12/2016 16h13
Procon Estadual orienta sobre compras pela Internet
A cada dia aumenta o número de consumidores de produtos e serviços pela Internet. Durante todo o ano de 2008, o Procon Estadual registrou 298 atendimentos onde a Internet era o meio de consumo. Em 2009, até agora, já foram 127 atendimentos. As principais reclamações estão relacionadas à venda e publicidade enganosa, desistência de compra, descumprimento de contrato e cobranças indevidas.
O Procon Estadual lembra que nas contratações à distância ou concretizadas fora do estabelecimento comercial, como é o caso da Internet, o Código de Defesa do Consumidor assegura o direito de arrependimento. Assim, de acordo com o artigo 49, da Lei, o consumidor pode desistir da compra, no prazo de sete dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço.
Dicas
Antes de contratar um serviço ou comprar algum produto, o consumidor deve observar os procedimentos e recursos adotados para garantir a segurança da transação. A política de privacidade adotada pelo fornecedor deve ser clara e explícita, assegurando que os dados pessoais e de consumo não sejam divulgados sem o consentimento expresso do consumidor.
É fundamental o consumidor buscar referências sobre o site e dados como características, preços, valores de fretes, despesas adicionais, prazo de entrega ou execução, condições e formas de pagamento, que devem constar obrigatoriamente na página. Além disso, é aconselhável o consumidor manter um contato prévio, por e-mail, telefone ou fax, com o fornecedor para conferir todas as informações sobre o produto ou serviço ofertado.
Ao confirmar a contratação é importante imprimir ou, se possível, guardar sob a forma eletrônica, todos os documentos que atestem a relação comercial, como número da compra, confirmação do pedido, comprovante de pagamento, contrato ou anúncios.
O consumidor deve ficar atento e sempre exigir a nota fiscal da mercadoria. A qualquer sinal de irregularidade o indicado é não receber o produto e entrar em contato com o fornecedor para registrar a ocorrência e tentar resolver o problema.
Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação do Procon-ES
Breno Arêas / Marcela Pedroni
Tels.: 3132-1840 / 9975-2490 / 9943-1374
imprensa@procon.es.gov.br
O Procon Estadual lembra que nas contratações à distância ou concretizadas fora do estabelecimento comercial, como é o caso da Internet, o Código de Defesa do Consumidor assegura o direito de arrependimento. Assim, de acordo com o artigo 49, da Lei, o consumidor pode desistir da compra, no prazo de sete dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço.
Dicas
Antes de contratar um serviço ou comprar algum produto, o consumidor deve observar os procedimentos e recursos adotados para garantir a segurança da transação. A política de privacidade adotada pelo fornecedor deve ser clara e explícita, assegurando que os dados pessoais e de consumo não sejam divulgados sem o consentimento expresso do consumidor.
É fundamental o consumidor buscar referências sobre o site e dados como características, preços, valores de fretes, despesas adicionais, prazo de entrega ou execução, condições e formas de pagamento, que devem constar obrigatoriamente na página. Além disso, é aconselhável o consumidor manter um contato prévio, por e-mail, telefone ou fax, com o fornecedor para conferir todas as informações sobre o produto ou serviço ofertado.
Ao confirmar a contratação é importante imprimir ou, se possível, guardar sob a forma eletrônica, todos os documentos que atestem a relação comercial, como número da compra, confirmação do pedido, comprovante de pagamento, contrato ou anúncios.
O consumidor deve ficar atento e sempre exigir a nota fiscal da mercadoria. A qualquer sinal de irregularidade o indicado é não receber o produto e entrar em contato com o fornecedor para registrar a ocorrência e tentar resolver o problema.
Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação do Procon-ES
Breno Arêas / Marcela Pedroni
Tels.: 3132-1840 / 9975-2490 / 9943-1374
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