05/03/2013 11h38 - Atualizado em 22/12/2016 16h21

Procon orienta: chamadas sucessivas feitas de celular para o mesmo número são consideradas uma única ligação

Começou a vigorar na última quarta-feira (27) a nova regra da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que estabelece que as chamadas sucessivas feitas de celular para um mesmo número sejam consideradas uma única ligação para efeitos de tarifação. Para serem consideradas sucessivas, as chamadas deverão ser refeitas no intervalo máximo de 120 segundos entre os mesmos números de origem e de destino. A regra foi aprovada em novembro do ano passado com a publicação da Resolução nº 604, que aprovou a alteração no Regulamento do Serviço Móvel Pessoal (SMP).

Segundo o diretor-presidente do Procon Estadual, Ademir Cardoso, a nova regra vai evitar que o usuário tenha prejuízo com o número constante de quedas durante a ligação, tendo que pagar mais pela prestação de serviço.

“Essa regra não exime as operadoras de prestarem serviços de qualidade. Interrupção constante das ligações ou dificuldade para completar uma chamada devem ser reclamadas nos órgãos de defesa do consumidor”, explica o diretor.

Como vai funcionar

Caso uma ligação seja interrompida por qualquer razão e o usuário repeti-la em até 120 segundos, essa segunda chamada será considerada parte da primeira, como se a primeira não tivesse sido interrompida. Não haverá limites para a quantidade de ligações sucessivas. Se as chamadas forem interrompidas diversas vezes e forem refeitas no intervalo de até 120 segundos, entre os mesmos números de origem e destino, serão consideradas a mesma ligação.

“A alteração abrange apenas ligações feitas de telefones móveis, mas os números de destino poderão ser fixos ou móveis”, informa Ademir Cardoso.

A regra das chamadas sucessivas será aplicável a todos os planos de serviço oferecidos pelas prestadoras, tanto aqueles que realizam tarifação por tempo quanto por chamada. No caso de quem paga a ligação por tempo, haverá a soma dos segundos e minutos de todas as chamadas sucessivas. No caso de quem paga por ligação, as chamadas sucessivas serão consideradas uma só para efeito de cobrança e não poderão ser cobradas do consumidor como ligações diferentes.

O Procon Estadual orienta que, havendo desrespeito às normas estabelecidas pela resolução da Anatel, os consumidores devem denunciar o fato aos órgãos de defesa do consumidor para a abertura de reclamação e também registrar a reclamação junto à Agência Reguladora.

Os consumidores podem registrar suas reclamações pessoalmente na sede do Procon Estadual, na Avenida Princesa Isabel, 599, Ed. Março, 6º andar, das 9 às 17 horas, de segunda a sexta-feira, ou na Unidade Faça Fácil, em Cariacica, que atende também aos sábados até às 13 horas. As dúvidas de consumo podem ser solucionadas pelo telefone 151 ou ainda pelo Atendimento Eletrônico, disponível no site do Instituto (www.procon.es.gov.br).

É preciso que o consumidor tenha disponível o RG (Carteira de Identidade), CPF, contrato e outros documentos que possam comprovar a reclamação.

Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação do Procon Estadual
Amanda Ribeiro / Deborah Soares
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