20/01/2015 08h56 - Atualizado em
22/12/2016 16h27
Procon orienta pais sobre contratação de transporte escolar
Outra grande preocupação dos pais na volta às aulas, além da compra do material, está relacionada à contratação de transporte escolar para os filhos. Como qualquer prestação de serviço, essa contratação está resguardada pelo Código de Proteção e Defesa do Consumidor, e os consumidores podem reclamar sobre a má qualidade do serviço ofertado. Para informar aos pais e responsáveis sobre como escolher um bom prestador de serviço que possa garantir a segurança das crianças e adolescentes e a tranquilidade da família, o Procon-ES dá algumas dicas.
Antes da contratação deve-se buscar referências sobre o profissional com pessoas que tenham utilizado o serviço. É fundamental verificar se o veículo e o motorista são credenciados pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran/ES). Isso significa que ambos atendem a uma série de requisitos básicos para garantir a segurança dos alunos.
Os veículos credenciados devem possuir placa vermelha, faixa lateral amarela padronizada, contendo a palavra ‘Escolar’ e número de registro no órgão. O motorista deve portar um crachá e o selo de conformidade deverá estar fixado no vidro frontal do veículo, em local visível. O selo é a garantia de que o veículo foi vistoriado em uma Instituição Técnica Licenciada (ITL) e foi aprovado na verificação de mais de 200 itens de segurança como extintor de incêndio, pneus, faixa lateral padronizada, faróis, buzina, cinto de segurança, emissão de poluentes e o estado de conservação do veículo. As empresas que não estiverem cadastradas não poderão fazer o transporte escolar. Os consumidores podem consultar a regularidade do transporte por meio do site Detran-ES, (www.detran.es.gov.br).
O diretor-presidente do Procon Estadual, Ademir Cardoso, explica que como qualquer prestação de serviço, os pais devem redigir um contrato contendo tudo que foi acertado verbalmente.
“O contrato deve conter a identificação e o telefone do contratado e do contratante; período de vigência; horário e endereço de saída e chegada; valor da mensalidade; data e forma de pagamento; índice e forma de reajuste; percentual de multa; encargos por atraso no pagamento; condições para rescisão antecipada e informação sobre a prestação do serviço fora dos períodos escolares padrão (como em caso de recuperação). Em caso de cancelamento do contrato o pedido deve ser feito por escrito, com cópia protocolada, atentando-se para as condições acordadas na contratação”, informa o diretor.
O diretor explica ainda que em caso de falta do aluno a possibilidade de desconto proporcional no preço é uma questão a ser combinada, não existindo obrigatoriedade. Entretanto, se houver algum problema com o veículo ou com o condutor, o serviço deverá ser prestado por meio de outra condução/motorista, obedecendo às mesmas normas de segurança.
Outras dicas importantes estão relacionadas ao cuidado e segurança das crianças. Desconfie se o preço for bem inferior à média praticada pelo mercado, pois pode significar que o serviço não está adequado. Os pais devem observar como o motorista recepciona as crianças na porta da escola e se há outro adulto acompanhando os estudantes, além do motorista. As condições de higiene, conforto e segurança do veículo também devem ser analisadas. Certifique-se sobre o limite de passageiros do veículo e a presença de um cinto de segurança para cada ocupante, além do limite de abertura das janelas.
“É importante destacar que o prestador do serviço, em nenhuma hipótese, deve destratar ou constranger os passageiros. O aluno não pode ser constrangido por falta de pagamento ou por atraso na mensalidade. Os pais devem conversar em casa com as crianças sobre o que acontece durante a viagem”, recomenda o diretor.
Os consumidores podem registrar suas reclamações pessoalmente na sede do Procon Estadual, na Avenida Princesa Isabel, 599, Ed. Março, 6º andar, Centro, Vitória das 9 às 17 horas, de segunda a sexta-feira; na Unidade Faça Fácil, em Cariacica, que atende também aos sábados até às 13 horas ou ainda pelo Atendimento Eletrônico, disponível no site do Instituto (www.procon.es.gov.br).
Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação do Procon Estadual
Amanda Ribeiro
Tels.: (27) 3132-1840 / 9 9975-2490
imprensa@procon.es.gov.br
Atendimento ao Consumidor: 151
www.facebook.com/procones
Antes da contratação deve-se buscar referências sobre o profissional com pessoas que tenham utilizado o serviço. É fundamental verificar se o veículo e o motorista são credenciados pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran/ES). Isso significa que ambos atendem a uma série de requisitos básicos para garantir a segurança dos alunos.
Os veículos credenciados devem possuir placa vermelha, faixa lateral amarela padronizada, contendo a palavra ‘Escolar’ e número de registro no órgão. O motorista deve portar um crachá e o selo de conformidade deverá estar fixado no vidro frontal do veículo, em local visível. O selo é a garantia de que o veículo foi vistoriado em uma Instituição Técnica Licenciada (ITL) e foi aprovado na verificação de mais de 200 itens de segurança como extintor de incêndio, pneus, faixa lateral padronizada, faróis, buzina, cinto de segurança, emissão de poluentes e o estado de conservação do veículo. As empresas que não estiverem cadastradas não poderão fazer o transporte escolar. Os consumidores podem consultar a regularidade do transporte por meio do site Detran-ES, (www.detran.es.gov.br).
O diretor-presidente do Procon Estadual, Ademir Cardoso, explica que como qualquer prestação de serviço, os pais devem redigir um contrato contendo tudo que foi acertado verbalmente.
“O contrato deve conter a identificação e o telefone do contratado e do contratante; período de vigência; horário e endereço de saída e chegada; valor da mensalidade; data e forma de pagamento; índice e forma de reajuste; percentual de multa; encargos por atraso no pagamento; condições para rescisão antecipada e informação sobre a prestação do serviço fora dos períodos escolares padrão (como em caso de recuperação). Em caso de cancelamento do contrato o pedido deve ser feito por escrito, com cópia protocolada, atentando-se para as condições acordadas na contratação”, informa o diretor.
O diretor explica ainda que em caso de falta do aluno a possibilidade de desconto proporcional no preço é uma questão a ser combinada, não existindo obrigatoriedade. Entretanto, se houver algum problema com o veículo ou com o condutor, o serviço deverá ser prestado por meio de outra condução/motorista, obedecendo às mesmas normas de segurança.
Outras dicas importantes estão relacionadas ao cuidado e segurança das crianças. Desconfie se o preço for bem inferior à média praticada pelo mercado, pois pode significar que o serviço não está adequado. Os pais devem observar como o motorista recepciona as crianças na porta da escola e se há outro adulto acompanhando os estudantes, além do motorista. As condições de higiene, conforto e segurança do veículo também devem ser analisadas. Certifique-se sobre o limite de passageiros do veículo e a presença de um cinto de segurança para cada ocupante, além do limite de abertura das janelas.
“É importante destacar que o prestador do serviço, em nenhuma hipótese, deve destratar ou constranger os passageiros. O aluno não pode ser constrangido por falta de pagamento ou por atraso na mensalidade. Os pais devem conversar em casa com as crianças sobre o que acontece durante a viagem”, recomenda o diretor.
Os consumidores podem registrar suas reclamações pessoalmente na sede do Procon Estadual, na Avenida Princesa Isabel, 599, Ed. Março, 6º andar, Centro, Vitória das 9 às 17 horas, de segunda a sexta-feira; na Unidade Faça Fácil, em Cariacica, que atende também aos sábados até às 13 horas ou ainda pelo Atendimento Eletrônico, disponível no site do Instituto (www.procon.es.gov.br).
Informações à Imprensa:
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