15/12/2008 07h56 - Atualizado em
22/12/2016 16h08
Recomendações do Procon Estadual para compras natalinas
Com a chegada do Natal os consumidores estão nas ruas para as compras. São presentes para os filhos, pais, namorados e amigos. Além disso, para muitos o fim de ano também é sinônimo de décimo terceiro salário. Porém, o consumidor precisa observar vários cuidados para que tudo corra bem com suas compras.
De acordo com a Assessora Jurídica do Procon Estadual, Elba Luchi, a principal arma do consumidor é a pesquisa de preços.
“O consumidor deve pesquisar muito antes de comprar, sempre observando a qualidade e necessidade do produto”, observa Elba.
Caso o presente escolhido seja um eletrodoméstico ou um eletroeletrônico, o consumidor deve solicitar, quando possível, o teste no aparelho selecionado e a demonstração de seu funcionamento. Se não puder testar o produto na própria loja, o consumidor deve solicitar que conste por escrito na nota fiscal o prazo de troca, estabelecido pela loja.
Nos casos de roupas, acessórios ou calçados é importante que o consumidor verifique a possibilidade de troca em razão do tamanho, cor ou modelo, sempre fazendo constar na nota fiscal ou na etiqueta da peça o prazo de troca.
Formas de Pagamento
Um ponto que merece destaque são as formas de pagamento aceitas pelos estabelecimentos comerciais. “As lojas precisam deixar claro aos consumidores todas as formas de pagamento aceitas, informações importantes para a compra”, explica Elba Luchi.
Para as compras à vista, os estabelecimentos comerciais podem proporcionar um desconto ao consumidor, entretanto, ele não é obrigatório.
Compras realizadas com cartão de crédito, sem parcelamento, também são consideradas compras à vista. “O Procon Estadual entende que cartão de crédito é compra à vista”, afirma Elba Luchi.
Além disso, o comerciante não pode estabelecer um valor mínimo para a utilização dos cartões de crédito e débito. O Código de Defesa do Consumidor garante o mesmo preço de uma mercadoria para qualquer opção de pagamento, seja em dinheiro, cheque, cartão de crédito ou débito.
Quanto aos cheques, os estabelecimentos comerciais não são obrigados a aceitá-los, mas esta informação deve ser bem clara e visível nas áreas de venda.
Mas, explica a assessora do Procon, caso a loja aceite receber cheques, não poderá fazer nenhum tipo de restrição como, por exemplo, não aceitar cheques de contas recentes ou de outra praça.
Se existe a opção de parcelamento no preço do presente, o produto deve conter os dois preços: o à vista e o com as parcelas. No caso de pagamento a prazo, a loja também deve informar ao consumidor os juros praticados, o número e a periodicidade das prestações.
Além de observar todos esses cuidados, o consumidor deve sempre exigir a nota fiscal do produto, documento essencial para a troca, garantia e eventual reclamação.
Consumidores com dúvidas podem entrar em contato com o Procon Estadual, por meio do telefone 151, das 9 às 17 horas, de segunda à sexta-feira.
Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação do Procon Estadual
Breno Arêas / Marcela Pedroni
Tels.: 3132-1840 / 9975-2490 / 9943-1374
De acordo com a Assessora Jurídica do Procon Estadual, Elba Luchi, a principal arma do consumidor é a pesquisa de preços.
“O consumidor deve pesquisar muito antes de comprar, sempre observando a qualidade e necessidade do produto”, observa Elba.
Caso o presente escolhido seja um eletrodoméstico ou um eletroeletrônico, o consumidor deve solicitar, quando possível, o teste no aparelho selecionado e a demonstração de seu funcionamento. Se não puder testar o produto na própria loja, o consumidor deve solicitar que conste por escrito na nota fiscal o prazo de troca, estabelecido pela loja.
Nos casos de roupas, acessórios ou calçados é importante que o consumidor verifique a possibilidade de troca em razão do tamanho, cor ou modelo, sempre fazendo constar na nota fiscal ou na etiqueta da peça o prazo de troca.
Formas de Pagamento
Um ponto que merece destaque são as formas de pagamento aceitas pelos estabelecimentos comerciais. “As lojas precisam deixar claro aos consumidores todas as formas de pagamento aceitas, informações importantes para a compra”, explica Elba Luchi.
Para as compras à vista, os estabelecimentos comerciais podem proporcionar um desconto ao consumidor, entretanto, ele não é obrigatório.
Compras realizadas com cartão de crédito, sem parcelamento, também são consideradas compras à vista. “O Procon Estadual entende que cartão de crédito é compra à vista”, afirma Elba Luchi.
Além disso, o comerciante não pode estabelecer um valor mínimo para a utilização dos cartões de crédito e débito. O Código de Defesa do Consumidor garante o mesmo preço de uma mercadoria para qualquer opção de pagamento, seja em dinheiro, cheque, cartão de crédito ou débito.
Quanto aos cheques, os estabelecimentos comerciais não são obrigados a aceitá-los, mas esta informação deve ser bem clara e visível nas áreas de venda.
Mas, explica a assessora do Procon, caso a loja aceite receber cheques, não poderá fazer nenhum tipo de restrição como, por exemplo, não aceitar cheques de contas recentes ou de outra praça.
Se existe a opção de parcelamento no preço do presente, o produto deve conter os dois preços: o à vista e o com as parcelas. No caso de pagamento a prazo, a loja também deve informar ao consumidor os juros praticados, o número e a periodicidade das prestações.
Além de observar todos esses cuidados, o consumidor deve sempre exigir a nota fiscal do produto, documento essencial para a troca, garantia e eventual reclamação.
Consumidores com dúvidas podem entrar em contato com o Procon Estadual, por meio do telefone 151, das 9 às 17 horas, de segunda à sexta-feira.
Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação do Procon Estadual
Breno Arêas / Marcela Pedroni
Tels.: 3132-1840 / 9975-2490 / 9943-1374