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Procon-ES - Instituto Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor

DESTAQUES

agência reguladora

1 - 5 de 5 resultados

  • TV por Assinatura

    01/12/2016 17:33

    QUAIS CUIDADOS DEVO TER NA CONTRATAÇÃO? É importante que o consumidor solicite cópia do contrato, para verificar se o que foi oferecido consta nas cláusulas contratuais, tais como: prazo de vigência do contrato e instalação; formas de rescisão contratual; p... Leia mais

  • Telefonia Móvel

    01/12/2016 17:33

    QUERO TROCAR DE PLANO, NO ENTANTO, A OPERADORA ESTÁ EXIGINDO PRAZO DE CARÊNCIA. ISSO É LEGAL? Não. De acordo com a Resolução nº 447 da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), as operadoras não podem exigir do consumidor carência para alteração ou canc... Leia mais

  • Telefonia Fixa

    01/12/2016 17:33

    O QUE PODERÁ OCORRER CASO A CONTA NÃO SEJA PAGA? A operadora poderá suspender parcialmente o serviço, após transcorridos 30 (trinta) dias de inadimplência, contados a partir do vencimento da primeira fatura não quitada, com o bloqueio para realização das cha... Leia mais

  • SAC

    01/12/2016 17:33

    O QUE É SAC? O SAC é o serviço de atendimento ao consumidor das prestadoras de serviços regulados (energia elétrica, telefonia móvel ou fixa, televisão por assinatura, planos de saúde, aviação civil, empresas de ônibus interestaduais, seguradoras, bancos, f... Leia mais

  • Plano de Saúde

    01/12/2016 17:33

    COMO SE DIFEREM OS PLANOS DE SAÚDE? Os planos de saúde se diferem em razão da data da contratação, forma da contratação e tipo da contratação:  Data de contratação do plano O plano pode ser antigo, novo ou adaptado. Planos antigos são aqueles contrata... Leia mais