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Procon-ES - Instituto Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor

fatura

1 - 5 de 5 resultados

  • TV por Assinatura

    01/12/2016 17:33

    QUAIS CUIDADOS DEVO TER NA CONTRATAÇÃO? É importante que o consumidor solicite cópia do contrato, para verificar se o que foi oferecido consta nas cláusulas contratuais, tais como: prazo de vigência do contrato e instalação; formas de rescisão contratual; p... Leia mais

  • Telefonia Móvel

    01/12/2016 17:33

    QUERO TROCAR DE PLANO, NO ENTANTO, A OPERADORA ESTÁ EXIGINDO PRAZO DE CARÊNCIA. ISSO É LEGAL? Não. De acordo com a Resolução nº 447 da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), as operadoras não podem exigir do consumidor carência para alteração ou canc... Leia mais

  • Telefonia Fixa

    01/12/2016 17:33

    O QUE PODERÁ OCORRER CASO A CONTA NÃO SEJA PAGA? A operadora poderá suspender parcialmente o serviço, após transcorridos 30 (trinta) dias de inadimplência, contados a partir do vencimento da primeira fatura não quitada, com o bloqueio para realização das cha... Leia mais

  • Energia Elétrica

    01/12/2016 17:33

    COMO PROCEDER EM CASO DE DÚVIDAS QUANTO AO FUNCIONAMENTO DO MEDIDOR? Nestes casos, deve-se sempre contatar a empresa. O medidor é de propriedade da concessionária estando sob a guarda do consumidor, que é responsável por qualquer dano causado. Nos casos em q... Leia mais

  • Cartão de Crédito

    01/12/2016 17:33

    A ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO É OBRIGADA A ACEITAR A PROPOSTA ENVIADA PELO CONSUMIDOR? Não. A administradora, ao analisar a proposta encaminhada pelo consumidor, verificará o enquadramento nos requisitos impostos por ela. Contudo, a negativa deve ser... Leia mais