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TV por Assinatura
01/12/2016 17:33QUAIS CUIDADOS DEVO TER NA CONTRATAÇÃO? É importante que o consumidor solicite cópia do contrato, para verificar se o que foi oferecido consta nas cláusulas contratuais, tais como: prazo de vigência do contrato e instalação; formas de rescisão contratual; p... Leia mais
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Telefonia Móvel
01/12/2016 17:33QUERO TROCAR DE PLANO, NO ENTANTO, A OPERADORA ESTÁ EXIGINDO PRAZO DE CARÊNCIA. ISSO É LEGAL? Não. De acordo com a Resolução nº 447 da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), as operadoras não podem exigir do consumidor carência para alteração ou canc... Leia mais
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Telefonia Fixa
01/12/2016 17:33O QUE PODERÁ OCORRER CASO A CONTA NÃO SEJA PAGA? A operadora poderá suspender parcialmente o serviço, após transcorridos 30 (trinta) dias de inadimplência, contados a partir do vencimento da primeira fatura não quitada, com o bloqueio para realização das cha... Leia mais
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Provedor de Internet
01/12/2016 17:33AS EMPRESAS QUE PROVEEM ACESSO À INTERNET EM BANDA LARGA DEVEM POSSUIR AUTORIZAÇÃO DA ANATEL? Sim. As empresas que pretendam fornecer acesso banda larga via tecnologia devem ser autorizadas junto à Anatel para explorar o serviço. Nesse contexto, deverão expl... Leia mais
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Práticas Comerciais
01/12/2016 17:33COMO DEVE SER FEITA A AFIXAÇÃO DE PREÇOS NOS PRODUTOS E SERVIÇOS? O Fornecedor deverá sempre atender ao disposto das normas do Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078/1990), bem como o Decreto Federal nº 5.903/2006 que regulamentou a ... Leia mais