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Procon-ES - Instituto Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor

serviço

1 - 7 de 7 resultados

  • TV por Assinatura

    01/12/2016 17:33

    QUAIS CUIDADOS DEVO TER NA CONTRATAÇÃO? É importante que o consumidor solicite cópia do contrato, para verificar se o que foi oferecido consta nas cláusulas contratuais, tais como: prazo de vigência do contrato e instalação; formas de rescisão contratual; p... Leia mais

  • Telefonia Móvel

    01/12/2016 17:33

    QUERO TROCAR DE PLANO, NO ENTANTO, A OPERADORA ESTÁ EXIGINDO PRAZO DE CARÊNCIA. ISSO É LEGAL? Não. De acordo com a Resolução nº 447 da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), as operadoras não podem exigir do consumidor carência para alteração ou canc... Leia mais

  • Telefonia Fixa

    01/12/2016 17:33

    O QUE PODERÁ OCORRER CASO A CONTA NÃO SEJA PAGA? A operadora poderá suspender parcialmente o serviço, após transcorridos 30 (trinta) dias de inadimplência, contados a partir do vencimento da primeira fatura não quitada, com o bloqueio para realização das cha... Leia mais

  • SAC

    01/12/2016 17:33

    O QUE É SAC? O SAC é o serviço de atendimento ao consumidor das prestadoras de serviços regulados (energia elétrica, telefonia móvel ou fixa, televisão por assinatura, planos de saúde, aviação civil, empresas de ônibus interestaduais, seguradoras, bancos, f... Leia mais

  • Provedor de Internet

    01/12/2016 17:33

    AS EMPRESAS QUE PROVEEM ACESSO À INTERNET EM BANDA LARGA DEVEM POSSUIR AUTORIZAÇÃO DA ANATEL? Sim. As empresas que pretendam fornecer acesso banda larga via tecnologia devem ser autorizadas junto à Anatel para explorar o serviço. Nesse contexto, deverão expl... Leia mais

  • Produto

    01/12/2016 17:33

    COMPREI UM PRODUTO E ESTE APRESENTOU VÍCIOS DENTRO DO PRAZO DE GARANTIA. O QUE FAZER? Quando o produto apresentar vícios, ou seja, qualquer anormalidade que afete a funcionalidade do produto (sem riscos à integridade do consumidor), dentro do prazo de garant... Leia mais

  • Práticas Comerciais

    01/12/2016 17:33

    COMO DEVE SER FEITA A AFIXAÇÃO DE PREÇOS NOS PRODUTOS E SERVIÇOS? O Fornecedor deverá sempre atender ao disposto das normas do Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078/1990), bem como o Decreto Federal nº 5.903/2006 que regulamentou a ... Leia mais