26/02/2009 12h19 - Atualizado em 22/12/2016 16h08

Assistência Técnica exige atenção do consumidor

Acionar os serviços de uma assistência técnica não requer prática nem habilidade, mas o consumidor deve tomar alguns cuidados para que seu problema não cresça. Durante 2008 foram registrados no Procon Estadual 3.254 atendimentos relacionados a problemas com assistência técnica. Em 2009, até meados de fevereiro, o número chega a 436, tornando o assunto um dos campeões de reclamações no Instituto. O Procon Estadual dá algumas dicas para lidar com assistência técnica.

Antes da contratação do serviço é necessário verificar se o aparelho ainda está dentro do prazo de garantia. Em caso positivo, deve-se recorrer a uma oficina autorizada, credenciada pelo fornecedor, levando o termo de garantia e a nota fiscal de compra. A garantia só tem validade acompanhada da nota fiscal, portanto o consumidor não deve deixar de exigi-la no ato da compra.

No caso do produto já estar fora da garantia, a opção poderá ser por qualquer prestadora de serviços. Porém, é aconselhável fazer uma boa pesquisa recorrendo, por exemplo, a indicações de amigos que já tenham utilizado os serviços.

A garantia legal para serviços e produtos duráveis tem prazo de 90 dias e sua cobertura é irrestrita. Já a contratual (complementar e legal) é oferecida pelo fabricante mediante termo escrito esclarecendo, de maneira adequada, em que consiste, a forma, o prazo e o lugar em que pode ser exercida e o ônus a cargo do consumidor.

De acordo com a gerente de atendimento do Procon Estadual, Lorena Tamanini, antes da contratação de uma assistência técnica o fornecedor do serviço é obrigado a entregar ao consumidor um orçamento prévio discriminando o valor da mão-de-obra, dos matérias e equipamentos a serem empregados, as condições de pagamento, bem como as datas de início e término dos serviços. “O orçamento é de grande importância para a contratação dos serviços. Com ele o consumidor pode pesquisar e escolher o preço e as condições de pagamentos que mais lhe favorecerem”, explica Lorena.

Orçamento

Algumas prestadoras de serviço cobram taxas para elaboração deste documento, o que não é proibido por lei. Mas esta informação deve ser transmitida com antecedência para o consumidor.

Ao solicitar um orçamento para conserto, o consumidor não está se comprometendo a aceitá-lo. “O serviço não poderá ser efetuado sem autorização do proprietário do bem”, adianta Lorena.

Salvo estipulação em contrário, este documento tem validade de 10 dias a contar do recebimento ou da ciência do consumidor. Após aprovado, o orçamento só poderá ter alguma alteração de qualquer espécie mediante livre negociação entre as partes.

O Código de Defesa do Consumidor determina que o prestador de serviços deve utilizar peças de reposição originais, adequadas, novas e com as especificações técnicas do fabricante. Fora dessas condições, essa troca só poderá ser efetuada com a autorização do consumidor.

Na entrega do aparelho à empresa, mesmo que seja apenas para elaboração de orçamento, deve-se exigir um comprovante por escrito, com dados que possibilitem a sua identificação (discriminação do produto, cor, modelo, marca, número de série, etc) assim como as condições em que ele se encontra. Na conclusão dos reparos, o consumidor deve testar o aparelho e exigir recibo ou nota fiscal. O trabalho executado tem, independentemente de termo escrito, garantia legal de três meses.

Caso após a realização dos serviços os problemas não forem sanados, o consumidor terá direito à sua reexecução sem custo adicional, à restituição imediata da quantia paga, atualizada monetariamente, ou ao abatimento proporcional do preço, conforme determina o artigo 20 do Código de Defesa do Consumidor.

Em caso de dúvidas o Procon Estadual atende pelo telefone 151 ou no atendimento pessoal em sua sede, na Av. Princesa Isabel, 599, 6º andar, Ed. Março, Centro, Vitória, das 9 às 17 horas, de segundas às sextas – feiras.

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