28/04/2009 13h53 - Atualizado em 22/12/2016 16h13

Consumidor deve atentar para as faturas das TVs por Assinatura

A partir do início do mês de maio os consumidores devem ficar atentos às faturas de pagamento das TVs por assinatura Isso porque segundo a Resolução nº 528, da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), a cobrança pelo ponto extra está proibida.

De acordo com o diretor jurídico do Procon Estadual, Itamar Santos Daumas Júnior, a proibição da cobrança do ponto extra entrou em vigor desde a publicação da Resolução. “A proibição já está valendo desde o dia 22 de abril. Por isso o consumidor tem que conferir as próximas faturas para certificar que a empresa de TV por assinatura está cumprindo a determinação e verificar se fez o abatimento proporcional aos dias utilizados”, diz.

Segundo Itamar, inicialmente, será por meio de denúncias de consumidores que a fiscalização do Procon Estadual irá atuar. “Assim que as primeiras faturas de cobranças começarem a chegar nas casas dos consumidores, estes devem conferir se a Resolução já está sendo cumprida. Caso a cobrança pelo ponto extra continue os consumidores devem denunciar essa prática ilegal”, destaca.

De acordo com o Regulamento, o uso do ponto extra não deve gerar nenhuma taxa mensal a mais para o assinante de TV por assinatura. As empresas só estão autorizadas a cobrar pela instalação, ativação e manutenção da rede interna.

É importante destacar que, segundo a Anatel, a decisão não é retroativa, ou seja, os usuários que já pagaram pelo ponto extra até o dia 21 de abril não serão reembolsados. Além disso, a próxima fatura deverá ser enviada com a cobrança proporcional, até o último dia antes de a proibição entrar em vigor.

As denúncias podem ser realizadas pelo telefone 151 ou na sede do Procon Estadual, na Av. Princesa Isabel, 599, Ed. Março, Centro de Vitória.

Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação do Procon Estadual
Breno Arêas / Marcela Pedroni
Tels.: 3132-1840 / 9975-2490 / 99431374
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