31/07/2014 12h17 - Atualizado em
22/12/2016 16h26
O produto apresentou defeito dentro do prazo de garantia? Saiba como proceder
Ter o produto danificado em menos de um ano é queixa frequente dos capixabas. Entre as principais reclamações registradas no Procon-ES estão os aparelhos de telefone, os computadores, as geladeiras, os televisores e as máquinas de lavar.
Se o produto apresentar defeito dentro do prazo de garantia, o consumidor deve levá-lo à assistência técnica autorizada, juntamente com a cópia da nota fiscal de compra, para reparo. Se não for reparado em até 30 dias, o fornecedor deve ser acionado para providências quanto à troca do produto ou restituição do valor pago, a escolha do consumidor.
A gerente de atendimento do Procon-ES, Anelisa Real, informa que se houver assistência técnica na cidade, o próprio consumidor, munido da nota fiscal e da garantia, deverá entregar o produto e solicitar o conserto. Caso a assistência técnica seja fora da cidade, o fornecedor deverá arcar com os custos de envio da mercadoria.
Prazos para reclamar
O consumidor deve ficar atento ao prazo para reclamar sobre os defeitos dos produtos adquiridos ou serviços contratados. Ao adquirir um produto ou um serviço, o consumidor já tem, após a emissão da nota fiscal, a garantia legal de 30 dias para produtos não duráveis, como do ramo alimentício e serviços de cabelereiro, por exemplo; e de 90 dias para produtos duráveis, como sapatos, móveis, eletrônicos, entre outros. Essa garantia está estabelecida no Código de Proteção e Defesa do Consumidor (CDC).
“Além da garantia legal prevista no CDC, existe também a garantia contratual do fornecedor que concede um prazo maior de garantia, geralmente de 12 meses. Essa garantia não é obrigatória e é comunicada ao consumidor no ato da compra”, informa Anelisa.
Cuidados
A gerente alerta os consumidores sobre a importância da guarda da documentação. “Os consumidores devem entregar na assistência técnica autorizada a cópia da nota fiscal e guardar a original. Também é de fundamental importância que peçam e guardem a ordem de serviço de entrada do produto na assistência técnica, na qual deverão constar as seguintes informações: identificação do consumidor, data de entrada do produto e problema alegado. Caso o produto seja entregue com acessórios deverão constar a descrição destes”, diz.
Para a retirada do produto na assistência técnica, o consumidor deverá tirar uma cópia da ordem de serviço e guardar para uma eventual reclamação junto ao Procon ou Juizado Especial, caso ocorra o mesmo ou outro problema após o conserto. A cópia servirá de comprovante da reclamação, uma vez que o original ficará retido na hora da entrega do aparelho consertado.
“O consumidor não deve esquecer que a nota fiscal é um direito seu e sua maior garantia e não deve deixar de exigi-la. O termo de garantia, o manual de instrução e a relação da rede de assistências técnicas devem vir junto com o produto e o consumidor deve guardá-los com cuidado”, ressalta Anelisa.
Reclamações
Os consumidores podem registrar suas reclamações pessoalmente na sede do Procon Estadual, na Avenida Princesa Isabel, 599, Edifício Março, 6º andar, das 09 às 17 horas, de segunda a sexta-feira; na Unidade Faça Fácil, em Cariacica, que atende também aos sábados até as 13 horas ou ainda pelo Atendimento Eletrônico, disponível no site do Instituto (www.procon.es.gov.br). As dúvidas de consumo podem ser solucionadas pelo telefone 151.
É preciso que o consumidor tenha disponível RG (Carteira de Identidade), CPF, nota fiscal e ordem de serviço para registrar a reclamação.
Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação do Procon-ES
Amanda Ribeiro
Tels.: (27) 3132-1840 / 9 9975-2490
imprensa@procon.es.gov.br
www.facebook.com/procones
Se o produto apresentar defeito dentro do prazo de garantia, o consumidor deve levá-lo à assistência técnica autorizada, juntamente com a cópia da nota fiscal de compra, para reparo. Se não for reparado em até 30 dias, o fornecedor deve ser acionado para providências quanto à troca do produto ou restituição do valor pago, a escolha do consumidor.
A gerente de atendimento do Procon-ES, Anelisa Real, informa que se houver assistência técnica na cidade, o próprio consumidor, munido da nota fiscal e da garantia, deverá entregar o produto e solicitar o conserto. Caso a assistência técnica seja fora da cidade, o fornecedor deverá arcar com os custos de envio da mercadoria.
Prazos para reclamar
O consumidor deve ficar atento ao prazo para reclamar sobre os defeitos dos produtos adquiridos ou serviços contratados. Ao adquirir um produto ou um serviço, o consumidor já tem, após a emissão da nota fiscal, a garantia legal de 30 dias para produtos não duráveis, como do ramo alimentício e serviços de cabelereiro, por exemplo; e de 90 dias para produtos duráveis, como sapatos, móveis, eletrônicos, entre outros. Essa garantia está estabelecida no Código de Proteção e Defesa do Consumidor (CDC).
“Além da garantia legal prevista no CDC, existe também a garantia contratual do fornecedor que concede um prazo maior de garantia, geralmente de 12 meses. Essa garantia não é obrigatória e é comunicada ao consumidor no ato da compra”, informa Anelisa.
Cuidados
A gerente alerta os consumidores sobre a importância da guarda da documentação. “Os consumidores devem entregar na assistência técnica autorizada a cópia da nota fiscal e guardar a original. Também é de fundamental importância que peçam e guardem a ordem de serviço de entrada do produto na assistência técnica, na qual deverão constar as seguintes informações: identificação do consumidor, data de entrada do produto e problema alegado. Caso o produto seja entregue com acessórios deverão constar a descrição destes”, diz.
Para a retirada do produto na assistência técnica, o consumidor deverá tirar uma cópia da ordem de serviço e guardar para uma eventual reclamação junto ao Procon ou Juizado Especial, caso ocorra o mesmo ou outro problema após o conserto. A cópia servirá de comprovante da reclamação, uma vez que o original ficará retido na hora da entrega do aparelho consertado.
“O consumidor não deve esquecer que a nota fiscal é um direito seu e sua maior garantia e não deve deixar de exigi-la. O termo de garantia, o manual de instrução e a relação da rede de assistências técnicas devem vir junto com o produto e o consumidor deve guardá-los com cuidado”, ressalta Anelisa.
Reclamações
Os consumidores podem registrar suas reclamações pessoalmente na sede do Procon Estadual, na Avenida Princesa Isabel, 599, Edifício Março, 6º andar, das 09 às 17 horas, de segunda a sexta-feira; na Unidade Faça Fácil, em Cariacica, que atende também aos sábados até as 13 horas ou ainda pelo Atendimento Eletrônico, disponível no site do Instituto (www.procon.es.gov.br). As dúvidas de consumo podem ser solucionadas pelo telefone 151.
É preciso que o consumidor tenha disponível RG (Carteira de Identidade), CPF, nota fiscal e ordem de serviço para registrar a reclamação.
Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação do Procon-ES
Amanda Ribeiro
Tels.: (27) 3132-1840 / 9 9975-2490
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