06/06/2014 14h48 - Atualizado em 22/12/2016 16h26

Portabilidade de crédito é direito do consumidor

O consumidor que contratou um empréstimo pessoal ou consignado, financiamento imobiliário ou de veículo, dentre outras operações de crédito, deve saber que pode migrar a sua dívida para outra instituição bancária, caso a oferta de crédito seja mais vantajosa. Essa operação, chamada ‘portabilidade de crédito’, proporciona liberdade para o consumidor pesquisar no mercado melhores condições de pagamento e juros mais baixos, possibilitando a transferência da dívida para outra instituição bancária.

O diretor jurídico do Procon Estadual, Igor Britto, informa que o banco de origem não pode negar ou dificultar a migração. “O consumidor tem a liberdade de fazer as pesquisas e escolher a instituição que melhor atender às suas necessidades. É uma tendência que estamos vivendo nos serviços essenciais. Existe hoje a portabilidade dos planos de saúde, nos serviços de telefonia e nas instituições financeiras”, diz.

Para realizar a portabilidade, o consumidor deve pedir ao banco onde está vinculada a sua dívida informações detalhadas sobre a sua operação de crédito como: número do contrato; saldo devedor atualizado; demonstrativo da evolução do saldo devedor; modalidade; taxa de juros anual, nominal e efetiva; prazo total e remanescente; sistema de pagamento; valor de cada prestação, especificando o valor do principal e dos encargos, e data do último vencimento da operação. Essas informações devem ser fornecidas no prazo de um dia útil. De posse dessas informações, o consumidor vai procurar outra instituição bancária para onde deseja migrar a sua dívida e solicitar a portabilidade.

Com as novas regras do Banco Central que entraram em vigor no mês de maio, o procedimento se tornou totalmente eletrônico garantindo mais segurança no procedimento. “A partir de agora não existe intermediários para realizar a transação. As instituições financeiras vão se comunicar por meio eletrônico padronizado, controlado e fiscalizado pelo Banco Central e realizar a portabilidade”, explica o diretor.

Antes de migrar a dívida é importante atenção na hora da negociação. O parcelamento e o valor da dívida não podem ser aumentados. A portabilidade de crédito só pode acontecer em condições mais favoráveis para o consumidor. Para conhecer a soma dos encargos e despesas incidentes nas operações de crédito que pretende contratar, é fundamental que seja solicitada à instituição bancária o Custo Efetivo Total (CET) que envolve a operação. O CET refere-se ao detalhamento da composição dos custos nas operações de crédito em valores e em percentuais. Essa medida é necessária para possibilitar ao consumidor ter ciência dos custos envolvidos em todos os tipos de operações de créditos.

Ainda de acordo com a nova resolução do Banco Central do Brasil, as instituições financeiras devem divulgar a seus clientes as informações necessárias para o exercício do direito à portabilidade, bem como os procedimentos para sua solicitação, em local e formato visíveis ao público tanto nas agências, quanto nos sites.

Os consumidores que tiverem dificuldade em realizar a portabilidade de crédito devem denunciar o fato ao Banco Central e aos Procons. As reclamações podem ser registradas pelo Atendimento Eletrônico, disponível no site do Instituto (www.procon.es.gov.br); pessoalmente na sede do Procon Estadual, na Avenida Princesa Isabel, 599, Ed. Março, 6º andar, das 09 às 17 horas, de segunda a sexta-feira; ou na Unidade Faça Fácil, em Cariacica, que atende também aos sábados até as 13 horas. As dúvidas podem ser solucionadas pelo telefone 151.

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