02/10/2013 14h27 - Atualizado em 22/12/2016 16h22

Procon Estadual orienta consumidor que deseja encerrar uma conta bancária

Ao optar por encerrar uma conta bancária, o consumidor precisa ficar atento a alguns cuidados, pois não basta apenas deixar de movimentá-la. Muitos consumidores param de realizar transações bancárias e não solicitam formalmente o fechamento da conta e, tempos depois, são surpreendidos com cobranças de manutenção. Com o objetivo de orientar o consumidor sobre como proceder, o Procon Estadual dá algumas dicas.

A qualquer momento o consumidor pode solicitar o encerramento de sua conta, para isso, deve comparecer à sua agência bancária e solicitar o formulário próprio para formalização do encerramento da conta. A solicitação também pode ser feita por meio de carta. O consumidor não deve esquecer de datar e assinar o documento e de solicitar ao banco um comprovante de recebimento da solicitação.

O diretor-presidente do Procon Estadual, Ademir Cardoso, informa que o consumidor deve, obrigatoriamente, informar ao banco o desejo de encerrar a conta. Somente depois de formalizado o pedido junto à instituição financeira, é que as tarifas bancárias deixarão de ser cobradas.

“O banco pode cobrar tarifa de manutenção mesmo que o consumidor não esteja realizando transações bancárias. O simples fato de não movimentar a conta não implica no encerramento no contrato de prestação de serviço. Por isso, o consumidor deve sempre formalizar o pedido de encerramento para não ser surpreendido com cobranças futuras”, explica.

Após a entrega do pedido, a instituição financeira tem até 30 dias corridos para processar o encerramento da conta bancária. Após a conclusão do processo, deverá expedir ao correntista um aviso comunicando a data do efetivo encerramento, por correspondência ou por meio eletrônico.

Antes de encerrar a conta, é necessário:

• Verificar se todos os débitos autorizados e cheques emitidos já foram lançados na conta;
• Manter saldo suficiente para pagamento de compromissos assumidos, pois, para encerrar a conta é necessário quitar todos os débitos com o banco;
• Cancelar as autorizações para futuros débitos automáticos (contas de
água, energia, telefone, plano de saúde, seguro, etc.), caso existentes;
• Devolver as folhas de cheques restantes e cartões ao banco, sem esquecer de fazer constar no pedido de encerramento tudo que estiver sendo devolvido;
• Providenciar a assinatura de todos os titulares ou representantes legais
no pedido de encerramento, caso a conta seja conjunta.

Direitos do consumidor:

Se o banco constatar que a conta não está sendo movimentada há 90 dias deve comunicar o fato ao consumidor, esclarecendo que, independentemente da ausência de movimentação, a cobrança da tarifa de manutenção será mantida. O comunicado também deve informar que se a conta permanecer inativa por seis meses poderá ser encerrada, por opção do banco.

Se o banco optar pelo encerramento da conta, deverá informar o correntista 30 dias antes de completar o sexto mês de inatividade. A comunicação deve solicitar ao consumidor a regularização do saldo e a devolução dos cheques por acaso em seu poder. Se houver saldo positivo, o banco deve informar sobre o valor que o cliente possui na conta para que o consumidor tome as providências (faça a retirada ou volte a movimentar a conta).

O consumidor deve saber que a partir do sexto mês sem movimentação espontânea, ainda que o banco não opte por encerrar a conta, as tarifas e encargos sobre o saldo devedor, bem como as tarifas de manutenção, não poderão ser cobradas.

Informações à Imprensa:
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