06/08/2014 11h50 - Atualizado em 22/12/2016 16h26

Produto sem preço? Denuncie

Andando pelo comércio é comum observar a ausência de preços nos produtos expostos nas vitrines e no interior das lojas. A falta de clareza sobre o preço (valor à vista e a prazo, taxa de juros aplicada) e as formas de pagamento aceitas pela loja, também são práticas recorrentes. Essas estão entre as principais irregularidades constatadas pela fiscalização do Procon Estadual e o consumidor deve denunciar.

“Apesar de ilegal, essa é uma estratégia do comércio para atrair o consumidor para o interior da loja”, informa o gerente de fiscalização do Procon Estadual, Rodrigo Cristello.

O gerente explica ainda que muitos consumidores não denunciam essas práticas por falta de conhecimento da Lei. “Muitos consumidores não sabem que as lojas não podem praticar preços diferenciados para o pagamento à vista em dinheiro, cheque e nos cartões de débito e crédito sem parcelamento”, diz.

Consumidor, exija o cumprimento dos seus direitos

• Todos os produtos expostos na vitrine e no interior da loja devem conter o preço à vista e a prazo; o valor das prestações; a taxa de juros aplicada e os eventuais acréscimos e encargos, em caso de parcelamento ou financiamento.

• Os consumidores devem compreender com facilidade o preço afixado no produto, sem nenhuma legenda que dificulte sua compreensão, nem necessidade de qualquer interpretação ou cálculo.

• Todas as informações sobre o preço devem vir indicadas da mesma forma, com fonte e tamanho de letras iguais.

• Os preços dos produtos e serviços expostos à venda devem ficar sempre visíveis aos consumidores enquanto o estabelecimento estiver aberto ao público.

• Caso o estabelecimento comercial adote o código de barras como forma de afixação de preços, deve também etiquetar os produtos ou informar os preços nas prateleiras. Deverão ainda, ser oferecidos equipamentos de leitura ótica para consulta pelo consumidor, localizados na área de vendas e em locais de fácil acesso.

• No caso de diferença de preços para o mesmo produto o consumidor pagará o menor entre eles.

• Podem configurar infrações, atribuir preços diferentes para o mesmo item; a utilização de letras cujo tamanho não seja uniforme dificultando a interpretação; caracteres apagados, borrados ou rasurados; expor informação redigida na vertical ou outro ângulo que dificulte a leitura; ou ainda informar os preços dos produtos apenas em parcelas, obrigando o consumidor a fazer o cálculo total.

• O preço sugerido pelo fabricante de produtos pode ser comercializado com preço diferente, mas o comerciante deve colocar a sua etiqueta de preço por cima do preço sugerido pelo fabricante. O consumidor não pode ter acesso a dois preços diferenciados, ou seja, não pode haver um preço sugerido no produto e no momento de passar no caixa, se deparar com o preço maior. Essa prática é considerada abusiva.

• Em relação aos bares, restaurantes e casas noturnas, o decreto estabelece que é obrigatória a fixação da tabela de preços na parte externa da entrada dos estabelecimentos.

• O preço do cigarro é tabelado. Sendo assim, o comerciante tem que praticar o mesmo valor descrito na tabela fornecida pelo fabricante, que deve estar exposta ao consumidor.

O Procon Estadual pede aos consumidores que sejam aliados nesse trabalho de fiscalização. Ao sinal de alguma irregularidade, denuncie o fato aos órgãos competentes. As denúncias podem ser feitas pelo telefone 151 ou por meio do Atendimento Eletrônico disponível no site do Instituto (www.procon.es.gov.br).

Informações à Imprensa:
Amanda Ribeiro
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